dilmairon@hotmail.com

Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de abril de 2015

GUARAPUAVA - MP-PR denuncia 22 pessoas por fraudes em licitações da Prefeitura

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Guarapuava, na região centro-sul do estado, ofereceu à Justiça seis denúncias em que, no total, 22 pessoas são acusadas de fraudes a licitações da administração municipal. As ações penais, que tramitam perante a 1ª Vara Criminal da comarca, são resultado da Operação Salvação, deflagrada em dezembro de 2013.

De acordo com o Gaeco, entre fevereiro e dezembro de 2013, cinco integrantes da Prefeitura Municipal de Guarapuava (dois secretários e três servidores) formaram uma associação criminosa para, mediante fraude em licitações, beneficiar algumas empresas contratadas pelo Município.

Entre as irregularidades citadas nas denúncias, o MP-PR destaca a contratação, sem processo licitatório, para a aquisição de palco utilizado na encenação da “Paixão e Morte de Cristo”, realizada em março de 2013. Destaca, também, o contrato, por dispensa indevida de licitação, com uma empresa para reparos nos telhados de escolas municipais, cujo sócio foi omitido das documentações: ele era marido da engenheira civil da Secretaria Municipal de Obras. Além disso, apurou-se fraude em licitação para obras em prédios públicos, em que os vencedores do certame já tinham sido previamente escolhidos pelo secretário municipal de Obras.

Associação - Cada integrante do grupo tinha função específica: havia um responsável por entrar em contato com os empresários que seriam ilicitamente beneficiados; um prestava auxílio na parte técnica das contratações, muitas vezes orientando os empresários na formulação das propostas fraudulentas e exercendo o apoio técnico diretamente nas obras contratadas indevidamente; e outro mostrava aos empresários quais as eram obras que deveriam ser realizadas, ajudando na elaboração dos orçamentos e na entrega dos materiais fornecidos pelo Município.

Além das seis denúncias apresentadas à Justiça, ainda há outros sete procedimentos investigatórios criminais, relacionados aos mesmos fatos, que estão em fase final de apuração pelo Gaeco.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CANTAGALO - Justiça determina interdição de cadeia pública

A Justiça de Cantagalo (Região Centro-Sul do Estado) determinou a interdição total da cadeia pública da Delegacia de Cantagalo, proibindo a transferência ou remoção de qualquer preso para o local. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca. 

O Ministério Público elenca, na petição inicial, uma série de problemas que justificam o pedido de interdição do local, onde já foram registradas várias fugas de detentos. O promotor de Justiça Diogo de Araújo Lima argumenta que o estabelecimento carcerário não possui condições mínimas para receber presos, “seja pela absoluta impropriedade da estrutura física, seja pela carência de recursos humanos”. Além disso, a cadeia está localizada na região central da cidade, em frente à creche municipal e a cerca de 100 metros de distância da APAE de Cantagalo.

“No local, não há iluminação, nem ventilação, as celas são extremamente úmidas, instalações hidráulicas e elétricas, quando existem e funcionam, estão em péssimo estado de conservação, com fiação solta e com emendas, paredes vulneráveis, muros baixos, solário com rachaduras, vaso sanitário ainda de porcelana e com caixa de água externa, tudo em absoluta desconformidade com as normas de segurança e salubridade”, aponta o promotor de Justiça. Além disso, parte dos presos já contam com sentença condenatória e, portanto, sequer poderiam estar em cadeia pública.

A Promotoria destaca, ainda, que magistrados, promotores e autoridade policial das comarcas de Cantagalo e de Laranjeiras do Sul haviam acordado desativar a cadeia pública de Cantagalo e transferir todos presos daquele local para a cidade de Laranjeiras do Sul, sem prejuízo da permanência da execução penal na comarca de origem. No entanto, no início deste mês, o Juízo da Vara Criminal de Laranjeiras do Sul determinou a remoção de 23 presos para Cantagalo, agravando ainda mais a situação da cadeia local.

Em caso de descumprimento da liminar, a multa é de R$ 10 mil por dia.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 20 de maio de 2014

IPIRANGA - Preenchimento de cargos em comissão é vetado pela Justiça

A Justiça de Ipiranga, município da Região Sudeste do Paraná, proibiu a contratação de servidores comissionados para o preenchimento de 22 vagas na prefeitura da cidade, criadas pela Lei Municipal 11/2014. A medida estabelece também que, caso algum cargo já tenha sido ocupado, o município providencie a exoneração dos funcionários.

A decisão foi proferida pela juíza Alexandra Aparecida de Souza Dalla Barba, em resposta à ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Ipiranga. A juíza fixou multa ao município de R$ 20 mil por cargo provido e de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, pagos diretamente pelo prefeito do município.

Segundo a ação, assinada pelo promotor de Justiça Leandro Ataídes, o Legislativo Municipal, aprovou, no mês de abril, um projeto, de autoria do Executivo, que criou os 22 cargos comissionados, sob a justificativa de organizar a estrutura básica da prefeitura. Ocorre, porém, que o preenchimento dessas vagas faria com que a prefeitura ultrapassasse o limite máximo, previsto em lei, com despesas de pessoal. Além disso, parte dos cargos criados (procurador, assessores jurídicos e controladores municipais) deve ser necessariamente provida por concurso público. 

O promotor de Justiça Leandro Ataídes explica que o relatório de impacto com despesas de pessoal, fornecido pela contadoria municipal, indica que, no primeiro quadrimestre de 2014, a despesa líquida total com o pessoal do município ultrapassou o limite de 51,3%. Com o preenchimento dos novos cargos, o impacto esperado na folha de pagamento será de 3,18%. Na soma, portanto, a prefeitura atingiria o porcentual de 54,75%, extrapolando o limite máximo previsto no artigo 20, da Lei 101/2000, que é de 54%. Há ainda um agravante: segundo as premissas contábeis, os gastos com pessoal nos exercícios de 2015 e de 2016 alcançarão 55,3% e 56,09%, respectivamente. “Portanto, o conjunto de cargos idealizados representa ameaça concreta à higidez das finanças públicas municipais”, sustenta o promotor de Justiça.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 8 de abril de 2014

TOLEDO - Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-vereador

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (região Oeste do Estado) determinou o bloqueio de bens de um ex-vereador até o montante de R$ 54.771,79, por danos causados aos cofres públicos. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo contra o ex-parlamentar, que permitia a um ex-servidor passar as manhãs em outro município, para fazer faculdade, quando deveria estar cumprindo expediente na Câmara de Vereadores.

O Ministério Público na Comarca aponta que o assessor do então vereador (que ocupou as funções de assistente parlamentar e posteriormente de assessor de gabinete, ao longo de dois anos) deveria fazer-se presente na Câmara Municipal ou estar à sua disposição das 08h30 às 12h, no período da manhã. Contudo, não o fez, com ciência do vereador, para poder frequentar as aulas do curso de Direito em Marechal Cândido Rondon. Apesar de ter se ausentado no período da manhã de seu trabalho no Legislativo municipal, o assessor recebeu integralmente seus vencimentos, entre agosto de 2006 a julho de 2008. O valor total recebido pelo servidor nesse período foi de R$ 54.771,79, montante agora declarado bloqueado pela Justiça.

“Ao permitir que seu assessor não ficasse à disposição da Câmara Municipal no período da manhã e, mesmo assim, recebesse integralmente seus vencimentos, o então vereador permitiu o enriquecimento ilícito do servidor, provocando dano ao erário do Município de Toledo, o que representa a prática de ato de improbidade administrativa”, argumenta a Promotoria de Justiça.

Conforme a decisão, o ex-vereador tem 15 dias para apresentar sua defesa preliminar à Justiça.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Site criado para recolher doações a Genoino alcança o valor da multa

A família do ex-deputado José Genoino comemorou o resultado da arrecadação de doações feitas para quitar a multa aplicada pela Justiça na condenação dele na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na página criada pela família de Genoino na internet, uma mensagem declara que a quantia necessária foi atingida, mas o valor exato ainda não foi divulgado.A campanha online promovida pela família começou em 9 de janeiro, três dias depois que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou que Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão, pagasse a multa que recebeu pela condenação por corrupção. O valor original de R$ 468 mil foi corrigido, no dia 10, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para R$ 667,5 mil e deve ser pago hoje (20).A família manteve notas no site onde declara que não reconhece a multa cobrada pela Justiça e diz que José Genoino não tem condições de arcar com o valor, justificando a campanha. “Genoino não tem patrimônio para arcar com tal despesa”, informa o texto de abertura da campanha. No site criado para levantar doações, há várias mensagens com manifestações de apoio e demonstrações de indignação.
No início de dezembro, José Genoino renunciou ao mandato de deputado federal, evitando a instalação de um processo de cassação na Câmara. Com a decisão, o ex-parlamentar que foi presidente do PT, conseguiu garantir sua aposentadoria no valor aproximado de R$ 20 mil.

Obs: não sei quem são os otários, nós(povo) ou quem deu dinheiro para um presidiário.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça condena “Bibinho” a quase 19 anos de prisão

O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, foi condenado pela Justiça a cumprir pena de 18 anos, 11 meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada na última quinta-feira (9 de janeiro) pela juíza Ângela Regina Ramina Delucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, que julgou parcialmente procedentes as acusações apresentadas pelo Ministério Público. A juíza absolveu o ex-diretor da acusação de falsidade ideológica. 

A sentença foi proferida em uma das denúncias criminais (número 2010.22187-3) em que “Bibinho” figura como réu, e está relacionada à “Ectoplasma 2”, operação deflagrada pelo Gaeco, em maio de 2010, no caso “Diários Secretos”. As investigações do MP-PR iniciaram a partir da série de reportagens divulgada pelo jornal Gazeta do Povo e pela RPC-TV, que denunciou esquema de desvio de dinheiro na Assembleia, por meio da contratação de funcionários fantasmas. 

Abib Miguel responde, ainda, a outra denúncia criminal, em que é acusado pelos mesmos crimes, porém, envolvendo outro grupo supostamente beneficiado pelo esquema. As denúncias foram segmentadas pelo MP-PR, uma vez que envolviam grande número de pessoas e núcleos familiares distintos. 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Filho mata o pai de 80 anos e esquarteja o corpo com serrote em Palmas

O primeiro homicídio registrado em 2014 na cidade de Palmas, no Sudoeste do Paraná, teve detalhes hediondos. Rogério Carlos Thomas, de 54 anos , matou o pai, Germano Thomas, de 80, e esquartejou o corpo com um serrote. O suspeito foi preso volta das 23 horas deste domingo (5) na casa onde morava com o pai, mas a polícia ainda não sabe o horário em que o idoso foi morto. Segundo o agente carcerário Rogério Bresolin, as vísceras da vítima foram retiradas e deixadas ao lado do corpo.

Rogério foi preso em flagrante e recolhido à cadeia pública de Palmas. Segundo a polícia, ele possui problemas psiquiátricos e aguarda uma vaga no Complexo Médico Penal em Curitiba. A polícia chegou até a casa onde o crime foi cometido porque vizinhos denunciaram que o homem estava atirando pedras nas residências próximas.

Quando a polícia chegou para investigar o caso de perturbação e entrou na casa, Rogério se trancou em um quarto e foi necessário reforço de policiais militares para retirá-lo do local. Ao entrar no cômodo, os policiais ficaram espantados com a cena que avistaram.

Segundo Bresolin, o suspeito não fala nada sobre o crime, está em silêncio desde que foi levado para a delegacia. Há quatro meses, Rogério foi preso por agredir o pai que, comovido com a prisão do filho, pagou a fiança para que a Justiça o colocasse em liberdade.

Os pedaços do corpo esquartejado foram recolhidos e encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) de Pato Branco.

Via gazeta do povo

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CANTAGALO - Promotoria firma TAC para garantir pagamento de adicional a professores

A Promotoria de Justiça de Cantagalo (Região Centro-Sul do Paraná) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município, para garantir o pagamento de adicional, previsto em lei municipal, aos professores da cidade que atuam na área de educação especial e se enquadram nos requisitos dessa lei. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (24/10).

A Promotoria de Justiça recebeu a notícia de que a prefeitura do município suprimiu o pagamento de adicional aos servidores municipais que têm direito ao benefício. Esse complemento estava previsto em lei municipal e, de acordo com o que apurou a Promotoria, não houve ato legal para a interrupção do pagamento, o que viola o artigo 37, X, da Constituição da República.

A prefeitura de Cantagalo esclareceu que o corte do pagamento do adicional ocorreu para que o município se adequasse ao limite de gasto com pessoal. Entretanto, para essa adequação, a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a supressão de pagamento de adicionais previstos em lei. Por esse motivo, a partir de reunião entre a Promotoria de Justiça e a prefeitura de Cantagalo, firmou-se o termo de ajustamento de conduta, que assegura o pagamento do adicional, inclusive dos valores atrasados.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 15 de outubro de 2013

CONSELHEIRO MAIRINCK - Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e outros citados em ação do MP

Em alguns lugares o MP funciona!

O juiz Ricardo José Lopes, de Ibaiti (no Norte Pioneiro), decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Conselheiro Mairinck, Luiz Carlos dos Sanches Bueno, e dos demais citados em uma ação de improbidade administrativa (com exceção do procurador do município, Luciano Marcelo Dias Queiroz), movida pela 2.ª Promotoria de Justiça de Ibaiti. O procedimento contesta a dispensa de licitação e o pregão para o fornecimento de combustíveis à prefeitura de Conselheiro Mairinck, além de apontar outras irregularidades, como o superfaturamento dos valores cobrados e a quantidade licitada.

O prejuízo ao erário foi estimado pelo Ministério Público em R$ 426.106,28. Por esse motivo, o promotor Ivan Mendes requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus em quantidade suficiente para o ressarcimento do dano. O pedido foi acatado na última sexta-feira.

“Os elementos colhidos mostram que os requeridos, não só descumpriram a lei, mas agiram de forma desleal para com o município de Conselheiro Mairinck, uma vez que aplicaram os recursos públicos de acordo com seus interesses particulares e não visando a melhoria e continuidade dos serviços municipais. Por conseqüência, os requeridos feriram também o princípio da eficiência, uma vez que não deram ao dinheiro público a destinação adequada, gerando despesas ao município de forma indiscriminada”, ressaltou o juiz, em sua decisão.

Também são citados na ação os servidores municipais Elton Luiz de Souza (diretor de Compras), Marcínio Messias (membro da comissão de licitação), Ilton Aparecido Inácio (membro da comissão de licitação) e Luciano Marcelo Dias Queiroz (procurador do município), além dos arrendatários do Auto Posto Mairinck II (prestador do serviço), Almir Salviatto (ex-diretor de finanças da prefeitura) e Ídio Ferreira de Souza, da representante legal do posto, Adélia Pereira Ogg, e da própria empresa que consta com a razão social Adaiane Pereira Ogg EPP.

Segundo o Ministério Público, a comparação dos valores pagos pela prefeitura de Conselheiro Mairinck com os contratados pela prefeitura de Ibaiti, no mesmo período, já indica superfaturamento. Para piorar, um aditivo contratual, firmado doze dias após celebrado o contrato com a prefeitura de Conselheiro Mairinck, elevou ainda mais tais valores. “Em um mês o preço dos combustíveis foi aumentado em média R$ 0, 41 (quarenta e um centavos) por litro”, ressaltou o promotor Ivan Mendes.

A Promotoria cita também que foi constatada a compra de combustível em quantidade maior do que a necessária e a possibilidade de que outros carros, que não integram a frota municipal, terem sido abastecidos. Isso porque o controle era falho, em alguns casos não havendo nem a anotação da placa do veículo e da pessoa que abasteceu. “Um fato interessante é que em uma das notas consta como veículo abastecido por Carlinhos, que é o apelido do prefeito”, conclui o promotor.



Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

COLORADO - MP-PR expede recomendações para correção de irregularidades na Prefeitura Municipal

A 1° Promotoria de Justiça de Colorado, no norte do Paraná, expediu, nas últimas semanas, diversas recomendações administrativas à Prefeitura Municipal, a fim de garantir mais transparência na aplicação e no gerenciamento dos recursos públicos.

Nos documentos, o Ministério Público pede a solução imediata de diversas irregularidades. Uma delas refere-se ao Portal da Transparência, disponibilizado no site do município de Colorado, que terá de ser aperfeiçoado no prazo de 60 dias. De acordo com a Promotoria, análise realizada durante o mês de agosto revelou que dados básicos e indispensáveis faltavam no Portal, como informações relativas a servidores públicos, licitações, contratos e execução de convênios. 

Outras situações pontuais também terão de ser resolvidas com celeridade pelo Município. Em uma das recomendações, o MP orienta que a Prefeitura descredencie, por meio de processo administrativo, duas empresas do cadastro de licitantes. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Vagaes, as empresas seriam “de fachada”. “Estamos investigando estas empresas e verificamos que elas não têm o mínimo aparato financeiro, humano e material para a execução dos serviços públicos pretendidos nas licitações. Ou seja, ‘são de fachada’”, afirma o promotor.

A Promotoria recomendou ainda que a Prefeitura envie projeto de lei à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, objetivando a correção dos valores das diárias pagas ao Executivo. Uma lei municipal de 1991 fixa a diária do prefeito e dos demais servidores públicos em valores que vão de um a dois salários mínimos, quantias muito superiores àquelas recebidas por autoridades máximas da República, como Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. 

“Essa lei é absolutamente desarrazoada, na medida em que confere verdadeira remuneração indireta aos agentes públicos. Somente o prefeito municipal, recebeu R$ 49 mil entre janeiro a agosto deste ano, em verbas desta espécie. A prefeitura terá de corrigir esses valores a patamares inferiores”, disse Vagaes.

O promotor recomendou que, até que se corrija o valor das diárias por lei, o município deixe de aplicar a lei atual, em razão de sua inconstitucionalidade material.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

Facebook é condenado a pagar indenização por perfil falso

A Justiça condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma mulher que teve um perfil falso divulgado na rede social. De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal, o caso chegou ao Judiciário depois que a mulher pediu à rede social que excluísse o perfil falso, mas não foi atendida. “A inércia da empresa em retirar o perfil denunciado como falso, mesmo após nove meses do pedido, expôs, sem autorização, a imagem da autora”, concluiu a Justiça. Na reclamação, a mulher pediu a exclusão do perfil falso e a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil pelos alegados danos morais. Segundo o TJ, a apropriação do nome e da imagem da autora, sem sua autorização, e exibida no Facebook por meio de um perfil falso, configura uma verdadeira violação da privacidade.

Via Gazeta do Povo

domingo, 18 de agosto de 2013

Crédito de celular pré-pago não pode expirar


A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel a estabelecer prazo de vencimento para os créditos usados em celulares pré-pagos.

A decisão é válida em todo território nacional e começa a valer assim que as teles forem notificadas -seja por meio de um oficial de Justiça ou após publicação no "Diário Oficial".

A mudança foi imposta pela 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o prazo de validade é um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço.

"Afigura-se manifesta abusividade (...) a medida impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia", disse.

O Sindtelebrasil, sindicato que representa as operadoras, informou que aguarda comunicado oficial da decisão para avaliar medidas cabíveis.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Justiça rejeita contas de campanha de Professor Lemos


O deputado estadual professor José Rodrigues Lemos, conhecido como Professor Lemos (PT), teve rejeitadas, pela Justiça Eleitoral, as contas da campanha eleitoral do ano passado, quando disputou a Prefeitura de Cascavel. Ele derrotado no segundo turno por Edgar Bueno (PDT). O ex-candidato pode recorrer da decisão, tomada pela juíza Jaqueline Allieve, da 68ª Zona Eleitoral.

Entre as irregularidades, a Justiça aponta ausência de extratos bancários da campanha e de documentos sobre recursos doados por pessoas físicas e repassados pela direção estadual do partido à campanha. Cerca de R$ 200 mil não estão registrados na prestação de contas. Além disso, a campanha de Lemos recebeu doação de um eleitor com CPF cancelado.

Outro lado Segundo dados registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Lemos gastou na campanha R$ 1,989.704,10. Foi a segunda campanha mais cara, atrás apenas do ex-candidato Jorge Lange (PSD), que declarou ter investido R$ 1.999.963,13.

A reportagem não conseguiu contato com o professor Lemos por telefone celular para que ele comentasse a decisão judicial. Um e-mail foi enviado ao parlamentar, mas, até ao meio-dia, não havia resposta.

Via Gazeta do Povo

domingo, 24 de junho de 2012

Retalhações políticas

Virmond: Promotoria de Justiça recebe mais denuncias de funcionários públicos


A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantagalo foi procurada por mais 3 funcionários públicos da Prefeitura de Virmond, segundo as informações dadas em depoimento os funcionários relataram alguns denúncias referentes a "retalhações políticas" como cortes de vencimentos (salários /gratificações) e também relataram que foram contratados alguns funcionários "comissionados" para exercerem funções de motorista da saúde, segundo os relatos eles suspeitam que estes "contratados" possam não possuir os cursos exigidos para fazer o transporte de pacientes.
Estes funcionários também relataram as péssimas condições de uso de alguns veículos da Prefeitura de Virmond.

Outros relatos feitos por esses funcionários é de que foram remanejados de suas funções que exercia como provável retalhação política.

O Ministério Público vai investigar as informações recebidos através dos depoimentos.
Obs: será que é só lá que acontece esse tipo de coisa?
Pelo menos os funcionários tiveram coragem de denunciar.
Um exemplo a ser seguido!


Informações:olho aberto parana.