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segunda-feira, 26 de março de 2018

Promotoria de Cantagalo deflagra, com apoio da polícia, operação contra furto de animais de criação em propriedades rurais

Sete pessoas foram presas preventivamente na manhã desta segunda-feira, 26 de março, em uma operação da Promotoria de Justiça de Cantagalo, no Centro-Sul do estado, com apoio operacional do 16º Batalhão de Polícia Militar de Guarapuava. A Operação Aristeu investiga uma quadrilha especializada no furto de animais de criação em propriedades rurais de toda a região dos municípios de Cantagalo, Goioxim, Candói, Foz do Jordão e Campina do Simão.

De acordo com a Promotoria, o MPPR já vinha investigando denúncia de furto de animais de criação, uma realidade bastante conhecida pelos habitantes da comarca que, inclusive, haviam indicado extraoficialmente os responsáveis pelos crimes, sem que nenhuma medida tivesse sido adotada. Segundo dados da polícia, foram pelo menos nove boletins de ocorrência registrados em um ano (maio de 2016 a maio de 2017), todos com ações de características semelhantes envolvendo o furto de gados na região.

Os sete mandados de prisão preventiva e mais oito de busca e apreensão foram expedidos pelo Juízo da Vara Criminal de Cantagalo, com base em uma interceptação telefônica realizada no âmbito da investigação e que identificou os possíveis líderes do esquema criminoso. O grupo foi monitorado por quase um ano até a deflagração desta operação. Os fatos continuarão sendo objeto de investigação nos inquéritos policiais instaurados para tal finalidade.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 23 de março de 2015

CANTAGALO - Promotoria de Justiça firma TAC com município para retomada de posse de terreno público

A Promotoria de Justiça de Cantagalo, no Centro-Sul Paranaense, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura para a regularização e retomada de posse de um terreno público, localizado nas proximidades do terminal rodoviário da cidade. O imóvel foi concedido de maneira indevida a pessoas e empresários, sem o procedimento legal prévio.

De acordo com o MP-PR, o repasse somente poderia ser feito após a realização de processo licitatório, o que não ocorreu. Além disso, não houve a formalização de contrato administrativo, em prejuízo a possíveis interessados no imóvel. Constatou-se, ainda, que a prefeitura pagava as contas de água dos ocupantes do imóvel, sem qualquer contrapartida.

No terreno funcionam bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais que não possuem autorização e não passam por fiscalização da Vigilância Sanitária. Alguns, inclusive, não têm sanitários. Ainda segundo o MP, uma das pessoas que se instalaram no local, sob o pretexto de ter uma lanchonete, utiliza a área como ponto de prostituição.

Conforme o TAC, os ocupantes têm até 20 de setembro de 2015 para deixar voluntariamente a área, sob pena de sofrerem as medidas legais cabíveis. O município de Cantagalo vai encaminhar ao Poder Legislativo da cidade projeto de lei para que concessões de direito de uso, concessões administrativas ou qualquer outra modalidade de cessão de bem público imóvel passem a depender de licitação e contrato administrativo prévios.

O prefeito também se comprometeu a contratar, no prazo de um ano, empresa especializada para elaborar o Plano Diretor Municipal, com o objetivo de garantir a realização de audiências públicas e debates com a população.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 8 de abril de 2014

TOLEDO - Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-vereador

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo (região Oeste do Estado) determinou o bloqueio de bens de um ex-vereador até o montante de R$ 54.771,79, por danos causados aos cofres públicos. A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo contra o ex-parlamentar, que permitia a um ex-servidor passar as manhãs em outro município, para fazer faculdade, quando deveria estar cumprindo expediente na Câmara de Vereadores.

O Ministério Público na Comarca aponta que o assessor do então vereador (que ocupou as funções de assistente parlamentar e posteriormente de assessor de gabinete, ao longo de dois anos) deveria fazer-se presente na Câmara Municipal ou estar à sua disposição das 08h30 às 12h, no período da manhã. Contudo, não o fez, com ciência do vereador, para poder frequentar as aulas do curso de Direito em Marechal Cândido Rondon. Apesar de ter se ausentado no período da manhã de seu trabalho no Legislativo municipal, o assessor recebeu integralmente seus vencimentos, entre agosto de 2006 a julho de 2008. O valor total recebido pelo servidor nesse período foi de R$ 54.771,79, montante agora declarado bloqueado pela Justiça.

“Ao permitir que seu assessor não ficasse à disposição da Câmara Municipal no período da manhã e, mesmo assim, recebesse integralmente seus vencimentos, o então vereador permitiu o enriquecimento ilícito do servidor, provocando dano ao erário do Município de Toledo, o que representa a prática de ato de improbidade administrativa”, argumenta a Promotoria de Justiça.

Conforme a decisão, o ex-vereador tem 15 dias para apresentar sua defesa preliminar à Justiça.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

GUARAPUAVA - Promotoria firma acordo para garantir atendimento adequado no Hospital Santa Tereza

A 8.ª Promotoria de Justiça de Guarapuava (Região Centro Sul do Paraná) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Hospital Santa Tereza para manter o atendimento à população e sanar os problemas sanitários detectados no hospital.

Inquérito civil conduzido pelo Ministério Público na comarca apontou irregularidades sanitárias nas dependências do hospital, em especial, nas alas psiquiátricas. Além disso, entre o final de novembro e o início de dezembro, diversos médicos e profissionais de saúde comunicaram à direção do hospital, por meio de aviso prévio, que suspenderiam as atividades em decorrência da falta de estrutura para atendimento, inclusive nas UTIs neonatal e pediátrica, bem como na área de ginecologia e obstetrícia.

No acordo firmado com o MP, o hospital se compromete ainda a regularizar e otimizar a utilização dos recursos públicos que recebe. Conforme o TAC, o Santa Tereza terá que destinar R$ 382,3 mil para pagamento do 13.º salário dos funcionários (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares); outros R$ 354,1 mil para pagamento dos plantonistas das UTIs (neonatal, pediátrica e adulta), o que equivale a 70% do valor devido. Além disso, o hospital terá de empregar R$ 63,4 mil em reformas e saneamento de irregularidades sanitárias.

Segundo a promotora de Justiça Caroline Chiamulera, o Santa Tereza já havia apresentado plano de alocação dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, no valor de R$ 800 mil. A Promotoria decidiu registrar o plano de aplicação desses valores no TAC para garantir que o dinheiro seja usado na solução das deficiências sanitárias, bem como para o pagamento das equipes de saúde.

O hospital também se comprometeu a convocar, imediatamente, os profissionais de saúde que expediram aviso prévio de paralisação. A Promotoria destaca que, conforme a Resolução 1931/2009 do Conselho Federal de Medicina (CRM), os profissionais médicos não podem deixar de atender em setores de urgência e emergência, expondo os pacientes a risco de morte.

Assinam o TAC, além da promotora de Justiça Caroline Chiamulera, diretores do Hospital Santa Tereza e os responsáveis pela 5.ª Regional de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.



Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Prefeitura de Virmond suspende concurso público

A Prefeitura Municipal de Virmond (região centro-sul do Paraná) suspendeu o concurso público que seria realizado em dezembro deste ano. A decisão foi tomada pela Prefeitura após a Promotoria de Justiça de Cantagalo ter expedido Recomendação Administrativa para que o concurso fosse cancelado.

A Recomendação foi expedida depois que a Promotoria recebeu denúncia anônima de que a Prefeitura Municipal havia realizado licitação para contratar uma instituição que organizaria o concurso público para o Município. Segundo a denúncia encaminhada ao Ministério Público na Comarca, a licitante vencedora não atendeu a requisito da licitação, pois não era registrada no Ministério da Educação e Cultura.

Após apurar a veracidade da denúncia, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação para que, em síntese, fosse cancelado o contrato com a licitante vencedora, além de cancelar o concurso público e devolver o dinheiro pago pelos inscritos.

Por enquanto, a Prefeitura de Virmond expediu o edital número 01.01/2013, por meio do qual suspendeu o concurso público. Além disso, o edital estabeleceu as regras para devolução do valor da inscrição para aqueles que desistirem do concurso (o edital está disponível em: www.saber.srv.br/).

O promotor de Justiça Rafael de Sampaio Cavichioli explica que a Promotoria de Justiça aguarda agora comunicado oficial da Prefeitura de Virmond e da licitante vencedora para avaliar se houve o adequado cumprimento da recomendação administrativa.

Além de outras sanções previstas em lei, o eventual descumprimento da recomendação pode caracterizar ato de improbidade administrativa (conforme a Lei Federal 8429/1992).

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CANTAGALO - Promotoria firma TAC para garantir pagamento de adicional a professores

A Promotoria de Justiça de Cantagalo (Região Centro-Sul do Paraná) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura do município, para garantir o pagamento de adicional, previsto em lei municipal, aos professores da cidade que atuam na área de educação especial e se enquadram nos requisitos dessa lei. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (24/10).

A Promotoria de Justiça recebeu a notícia de que a prefeitura do município suprimiu o pagamento de adicional aos servidores municipais que têm direito ao benefício. Esse complemento estava previsto em lei municipal e, de acordo com o que apurou a Promotoria, não houve ato legal para a interrupção do pagamento, o que viola o artigo 37, X, da Constituição da República.

A prefeitura de Cantagalo esclareceu que o corte do pagamento do adicional ocorreu para que o município se adequasse ao limite de gasto com pessoal. Entretanto, para essa adequação, a Lei de Responsabilidade Fiscal não autoriza a supressão de pagamento de adicionais previstos em lei. Por esse motivo, a partir de reunião entre a Promotoria de Justiça e a prefeitura de Cantagalo, firmou-se o termo de ajustamento de conduta, que assegura o pagamento do adicional, inclusive dos valores atrasados.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

BARBOSA FERRAZ - Promotoria aciona vereadores por gastos com diárias

A Promotoria de Justiça de Barbosa Ferraz (região centro-oeste do Estado) ajuizou ações civis públicas contra nove vereadores da cidade, por atos de improbidade administrativa. Cada ação refere-se a um vereador, especificamente. A Promotoria aponta irregularidades no pagamento de diárias de viagem aos parlamentares, nos últimos dois anos.

Levantamento da Promotoria de Justiça mostra que, somente no período compreendido entre 1º de janeiro e 22 de agosto deste ano, a Câmara Municipal de Barbosa Ferraz já gastou R$ 74,4 mil com o pagamento de diárias para cobrir viagens de vereadores e de servidores do Legislativo municipal.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro, autor das ações, os vereadores não comprovaram, perante o Legislativo, a realização das viagens, nem entregaram comprovantes de despesas que embasassem as prestações de contas do uso do dinheiro público.

O MP-PR pediu à Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos, com o objetivo de buscar o futuro ressarcimento dos cofres públicos, conforme o montante recebido por cada um dos parlamentares. “O pedido de indisponibilidade dos bens desses vereadores visa garantir que o dinheiro obtido ilicitamente pelos parlamentares seja devolvido ao erário. Também foi solicitado ao juízo o pagamento de multa civil e reparação de eventuais danos”, argumenta o promotor.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Promotoria: Palmital x Pitanga

Enquanto na Comarca de Pitanga uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual Prefeito de Santa Maria do Oeste, se arrasta exatamente a 329 dias, em Palmital a promotoria pressiona o Poder Executivo.
Recomendação para exoneração dos parentes comissionados como também para realização de concurso público para cargos de primeiro escalão.
O Poder Judiciário da Comarca de Palmital mostra que está de olho nas condutas do Poder Executivo, enquanto isso na Comarca de Pitanga...
Estranhamente em Pitanga troca-se de titular na Promotoria constantemente assim como troca-se de Juiz quase com a mesma frequência.
Os processos se arrastam na Comarca de Pitanga que permanece inerte e de olhos fechados(vendados) para o que acontece a sua volta.
O povo não tem a quem recorrer, só resta "correr".
Salve-se quem puder!

GUARAQUEÇABA - Promotoria ajuíza ação por improbidade contra familiares nomeados na Prefeitura

A Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou nesta segunda-feira, 9 de setembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento de danos contra a atual prefeita de Guaraqueçaba, o procurador do Município e os dois filhos do procurador, ex-assessores jurídicos da Administração Municipal, por prática de nepotismo. Na ação, a Promotoria requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor aproximado e global de R$130 mil.

A promotora de Justiça Isabella Demeterco explica que o procurador do Município, Marco Antonio de Souza, foi nomeado para o cargo em 1º de janeiro deste ano e seus filhos, Fernando Augusto de Souza e Marcio Fabiano de Souza, nomeados para assessoramento jurídico nos dias 1º e 15 de fevereiro, através de determinação da prefeita Lilian Ramos Narloch, todos para cargo em comissão.

De acordo com a ação, ficou comprovada a prática de nepotismo, causador de enriquecimento ilícito dos nomeados e dano ao erário, eis que as nomeações se deram com má-fé, em afronta à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A Promotoria sustenta, ainda, que houve afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidades previstos na Constituição da República, já que as nomeações para cargo em comissão tiveram o fim único de ajustar interesses políticos e familiares dos envolvidos, contrariando o interesse público.

Os filhos do procurador municipal foram exonerados do cargo no dia 15 de agosto, após recomendação expedida pelo MP-PR. A exoneração, porém, não os isenta de responder pelos atos ímprobos perpetrados, ressalta a Promotoria.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PALMITAL - Promotoria recomenda realização de concurso público para cargo de Procurador do Município

A Promotoria de Justiça de Palmital recomendou à Prefeitura da cidade que realize um concurso público para o preenchimento do cargo de Procurador do Município e que exonere os servidores comissionados que realizam essa função no prazo de 60 dias. Em até 15 dias, o Poder Executivo Municipal deve encaminhar ao Ministério Público um cronograma para a concretização da medida e deve apresentar Projeto de Lei para provimento do cargo.

Segundo a Promotoria, o cargo de Procurador do Município vem sendo exercido por servidores ocupantes de cargos em comissão na assessoria jurídica municipal.

A recomendação reforça que, as atividades realizadas pelo Procurador do Município são incompatíveis com cargos em comissão e podem ser exercidas “independentemente de um excepcional vínculo de confiança com o chefe do Poder Executivo”. 

Para o promotor de Justiça Sidiklei Rosolen de Oliveira, as atividades de assessoria jurídica no município são, de acordo com a Lei Municipal nº 037/2005, de “natureza eminentemente técnica e afetas à defesa dos interesses jurídicos do ente municipal”. Para a Promotoria, é necessário que haja a realização de concurso público para preenchimento dessa função.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PALMITAL - Promotoria recomenda exoneração de familiares nomeados

A Promotoria de Justiça de Palmital recomendou à Prefeitura Municipal, aos Secretários Municipais e a todos os ocupantes com funções de nomeação para cargos públicos que exonerem, no prazo máximo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos em comissão que sejam seus cônjuges, companheiros ou familiares de até 3º grau. A recomendação também vale para novas nomeações de pessoas que se encaixem nas mesmas situações de parentesco.

O MP-PR também recomenda que o Poder Público não contrate, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores tenham algum tipo de relação conjugal ou familiar. Os contratos já firmados com empresas que se encaixem nessas condições também não deverão ser mantidos ou prorrogados.

Segundo a recomendação, a nomeação de servidores para o preenchimento de cargos públicos por critérios de afinidade familiar configura a prática de nepotismo, “incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira” e que fere os princípios da moralidade e impessoalidade.

Para a Promotoria, a prática causa graves prejuízos ao serviço público, já que revela favorecimento e deixa de levar em consideração critérios técnicos para a ocupação de cargos públicos.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

LARANJAL - MP obtém, na Justiça, suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

A Vara Cível da Comarca de Palmital (região centro-sul do Estado) suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito de Laranjal, com base em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital. 

O promotor de Justiça Sidiklei Rosolen de Oliveira aponta, na inicial, que houve prejuízo aos cofres públicos. Conforme a decisão, o ex-gestor municipal terá que devolver ao erário os valores acrescidos a seu patrimônio irregularmente (em montante que ainda será apurado), além de ficar impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. 

Segundo a ação, no ano de 2006, o ex-prefeito teria utilizado veículo pertencente ao município para fins particulares (próprios e de seus parentes), além de ter usado caminhões basculantes pertencentes à Prefeitura e funcionários públicos para conduzi-los. Os veículos levariam cargas de pedra britada até uma propriedade particular do ex-prefeito, onde funcionava fábrica de pré-moldados. Essa empresa realizava serviços para a Prefeitura Municipal, utilizando-se de funcionários e maquinário públicos no fornecimento de pedras brita ao estabelecimento.

O Ministério Público na Comarca sustenta, ainda, que um veículo Gol, ano 2006, adquirido pela Prefeitura Municipal para uso exclusivo da Secretaria de Agricultura, era largamente utilizado pelo ex-prefeito para fins particulares totalmente estranhos ao interesse público local.