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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

COLORADO - MP-PR expede recomendações para correção de irregularidades na Prefeitura Municipal

A 1° Promotoria de Justiça de Colorado, no norte do Paraná, expediu, nas últimas semanas, diversas recomendações administrativas à Prefeitura Municipal, a fim de garantir mais transparência na aplicação e no gerenciamento dos recursos públicos.

Nos documentos, o Ministério Público pede a solução imediata de diversas irregularidades. Uma delas refere-se ao Portal da Transparência, disponibilizado no site do município de Colorado, que terá de ser aperfeiçoado no prazo de 60 dias. De acordo com a Promotoria, análise realizada durante o mês de agosto revelou que dados básicos e indispensáveis faltavam no Portal, como informações relativas a servidores públicos, licitações, contratos e execução de convênios. 

Outras situações pontuais também terão de ser resolvidas com celeridade pelo Município. Em uma das recomendações, o MP orienta que a Prefeitura descredencie, por meio de processo administrativo, duas empresas do cadastro de licitantes. De acordo com o promotor de Justiça Bruno Vagaes, as empresas seriam “de fachada”. “Estamos investigando estas empresas e verificamos que elas não têm o mínimo aparato financeiro, humano e material para a execução dos serviços públicos pretendidos nas licitações. Ou seja, ‘são de fachada’”, afirma o promotor.

A Promotoria recomendou ainda que a Prefeitura envie projeto de lei à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, objetivando a correção dos valores das diárias pagas ao Executivo. Uma lei municipal de 1991 fixa a diária do prefeito e dos demais servidores públicos em valores que vão de um a dois salários mínimos, quantias muito superiores àquelas recebidas por autoridades máximas da República, como Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal. 

“Essa lei é absolutamente desarrazoada, na medida em que confere verdadeira remuneração indireta aos agentes públicos. Somente o prefeito municipal, recebeu R$ 49 mil entre janeiro a agosto deste ano, em verbas desta espécie. A prefeitura terá de corrigir esses valores a patamares inferiores”, disse Vagaes.

O promotor recomendou que, até que se corrija o valor das diárias por lei, o município deixe de aplicar a lei atual, em razão de sua inconstitucionalidade material.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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