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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Voltando a vida real.

Agora que a eleição já passou, está bem na hora de voltarem a trabalhar.
Ou, já estão pegando férias?
Sessenta dias sem certidão!
O importante é que a Dilma ganhou!

Verificação de pendências para Certidão Liberatória
Entidade MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE

Data 27/10/2014 16:48:37

Resultado
Foram encontradas as seguintes pendências para emissão da Certidão Liberatória:
O seu cadastro junto ao TC encontra-se desatualizado.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Os "cara" sumiram!

Os cara sumiram!
Será que está atrasado o pagamento "daquela" assessoria que em 2009 já recebia R$ 6.500,00 mensais?
Só pode ser!
Afinal de contas qual é o objeto do contrato dessa assessoria?
Qual é o valor mensal?
Alguém sabe?
O atual Prefeito já disse quando assumiu o município:
"É uma vergonha que Santa Maria do Oeste não tenha certidão"!
É mesmo!

Verificação de pendências para Certidão Liberatória

Entidade Município de Santa Maria do Oeste

Data  29/09/2014 16:42:22

Resultado

Foram encontradas as seguintes pendências para emissão da Certidão Liberatória:
O seu cadastro junto ao TC encontra-se desatualizado. 

Cadastro de Entidades - Atualização
O TCE manterá cadastro atualizado contendo a qualificação civil completa de todas as pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, que estejam obrigadas, na forma da lei, a prestar contas sobre dinheiro, bens e valores públicos, nos termos de ato normativo próprio, em atendimento ao que estabelece o Artigo nº 323-A, do Regimento Interno, e Artigo nº 101, do Provimento nº 47/2002.

As informações declaradas em cadastro que não correspondam à verdade poderão implicar na responsabilização criminal daqueles que lhe deram causa.

Os dados cadastrais deverão ser atualizados ANUALMENTE, sob pena da não emissão da Certidão Liberatória.

domingo, 12 de janeiro de 2014

Começando o ano sem Certidão!

Há um ano a situação era a mesma...

Verificação de pendências para Certidão Liberatória

Entidade
95.684.544/0001-26 - MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
Data
12/01/2014 15:50:42


A entidade não está apta a receber Certidão Liberatória por possuir pendências junto ao Sistema Integrado de Transferências - SIT.
Consulte Aqui

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

A certidão "faio" de novo!

Para terminar bem o ano...

Pendências Junto à Diretoria de Análise de Transferências - DAT

Dados da entidade
Entidade
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
CNPJ 95.684.544/0001-26

Cidade
SANTA MARIA DO OESTE

Data04/12/2013 19:53:03

Cód. seq. de relatório
76079

Pendências até exercício de 2011

Estas Pendências SOMENTE impedirão a emissão de Certidão Liberatória quando não houver número de processo de Prestação de Contas

Não existem pendências para esta entidade.


Pendências a partir de 2012 (Sistema Integrado de Transferências - SIT)

Estas Pendências SEMPRE impedem a emissão de Certidão Liberatória

Motivos

A Transferência nº SIT: 15192 está com o bimestre 4/2013 em atraso.
A Transferência nº SIT: 18739 está com o bimestre 5/2013 em atraso.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

TCE estabelece novos critérios para emissão de certidões liberatórias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu novas condições para a emissão eletrônica, via Internet, da certidão liberatória às prefeituras municipais, a partir do cumprimento de obrigações junto ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), que serve de base à análise da gestão fiscal. A definição dos prazos de validade leva em conta o estágio de evolução que os prefeitos que assumiram em janeiro de 2.013 vêm apresentando na implantação do Plano de Contas Aplicado à Contabilidade do Setor Público (PCASP). E para adequação ao Sistema de Informações Municipais na plataforma desenvolvida para 2013.

A certidão, instituída a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigatória para a instrução, junto a órgãos federais e estaduais, de solicitações de recursos de transferências voluntárias, que representam reforço importante nos orçamentos municipais, visando à execução de ações e serviços públicos.

Exigências

De acordo com a deliberação do Pleno do TCE, ficaram assim definidas as condições para a concessão do documento e respectivos prazos de validade:

1) A partir da expiração da validade da atual certidão liberatória, em 30 de novembro de 2.013, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de no mínimo o mês de janeiro do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 6 de janeiro de 2.014;

2) A partir da expiração da validade da certidão liberatória, em 6 de janeiro de 2.014, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de, no mínimo, os meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 31 de janeiro de 2.014;

3) A partir da expiração da validade da certidão liberatória, em 31 de janeiro de 2.014, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de, no mínimo, todos os meses do primeiro quadrimestre do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 28 de fevereiro de 2.014.

A medida adotada diz respeito tão somente à inibição temporária do dispositivo automatizado que realiza a análise de gestão fiscal do sistema de emissão de certidões, para fins de oportunizar nesse período a transição aos novos requisitos do SIM-AM, devendo os indicadores fiscais ser apurados no momento próprio.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Certidão Liberatória. Não Liberada!

Pendências Junto à Diretoria de Análise de Transferências - DAT

Dados da entidade

Entidade   MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE CNPJ 95.684.544/0001-26
Cidade SANTA MARIA DO OESTE
Data 02/10/2013 14:24:08 Cód. seq. de relatório 66490

Pendências a partir de 2012 (Sistema Integrado de Transferências - SIT)
Estas Pendências SEMPRE impedem a emissão de Certidão Liberatória

Motivos
A Transferência nº SIT: 15192 está com o bimestre 3/2013 em atraso.
A Transferência nº SIT: 16138 está com o bimestre 4/2013 em atraso.
A Transferência nº SIT: 16967 está com o bimestre 2/2013 em atraso.
A Transferência nº SIT: 16967 está com o bimestre 2/2013 em atraso.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Certidão Liberada

Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Certidão Liberatória 




MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE 

CNPJ Nº: 95.684.544/0001-26 



FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO,TERMO DE PARCEIRA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE 


É CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 113, DE 15/12/2005, E DOS ARTS. 289 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.

VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 30/09/2013, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET 

CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Código de controle 6437.PHML.0444
Emitida em 29/08/2013 às 09:39:30 

Dados transmitidos de forma segura.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Mais uma vez...Sem Certidão


Verificação de pendências para Certidão Liberatória
Entidade
95.684.544/0001-26 MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE
Data

22/08/2013 20:06:00

Resultado

Foram encontradas as seguintes pendências para emissão da Certidão Liberatória:

A entidade não está apta a receber Certidão Liberatória por possuir pendências junto a Diretoria de Execuções.
Consulte Aqui

domingo, 28 de julho de 2013

Lei Orgânica - Santa Maria do Oeste

SUBSEÇÃO IV
DAS INFORMAÇÕES E CERTIDÕES

Art. 118 - Os agentes públicos, nas esferas de suas respectivas atribuições, prestarão informações e fornecerão certidões a todo aquele que as requerer.
§ 1º - As informações poderão ser prestadas verbalmente, por escrito ou certificadas conforme as solicitar o requerente.
§ 2º - As informações por escrito serão firmadas pelo agente público que as prestar.
§ 3º - As certidões poderão ser expedidas, de acordo com a solicitação do requerente, sob forma resumida ou de inteiro teor, de assentamentos constantes de documentos ou de processos administrativos; na segunda hipótese, a certidão poderá constituir-se de cópias reprográficas das peças indicadas pelo requerente, desde que autenticadas e vistadas pelo agente administrativo.
§ 4º - O requerente ou seu procurador legal, terá vista dos documentos ou processo na própria repartição.

Obs: quem não conhece as Leis, não conhece os seus direitos;

sábado, 19 de janeiro de 2013

Quem fala o que quer...

O Excelentíssimo Sr. Vice Prefeito de Santa Maria do Oeste, fez a seguinte postagem em seu facebook:


Gente Boa de Santa Maria do Oeste, esclarecendo um matéria que vi agora no blog do Mairo, dizendo que a alta cúpula de um partido está dando a rasteira no prefeito Claudio Leal. O que dá a entender que seria nós do PT, isso não é verdadeiro, talvez seja uma tentativa dos cabeças inchada para que não dê certo nossa aliança. Tenham certeza que iremos governar junto Santa Maria do Oeste os 4 anos que os eleitores nos delegaram nas urnas.

Vamos aos fatos:
! - Em momento algum me referi ao PT;
2- Vocês estão se achando mais do que realmente são;
3- Se são só boatos, não havia necessidade do "Vice Prefeito" prestar esclarecimentos;
4- Existem certas coisas em nosso município que talvez merecessem mais atenção das autoridades, do que esclarecer "boatos";
5- Vejamos por exemplo:
* Cadê a ambulância do Município?
* O ano letivo está prestes a iniciar, cadê as estradas?
* E os abrigos dos alunos, como estão?
* E as escolas, nem uma pintura?
* E o crédito do município?
* E o salário dos servidores?
* E a limpeza da cidade?
* E a CERTIDÃO do município?
Pendências TCE/PR

Data/Hora: 19/01/2013 22:41 
CNPJ: 95.684.544/0001-26 
A entidade NÃO está apta a receber Certidão Liberatória. 
Certamente eu não estou de "cabeça inchada", pois não perdi nada, continuo tendo minha dignidade e mantendo minha opinião. Quem deve estar de cabeça inchada é quem pensa que chegou ao poder mas não tem poder pra nada. Alguns dos problemas estão ai, é só resolver.
Meu avô já dizia: "não basta usar calças para que um homem seja considerado homem, tem que ter palavra".
Só pra constar, os produtores da Prata pagaram R$ 5.000,00 para um esteira arrumar um pouco de suas estradas para poderem trafegar e tirar suas produções, isso seria responsabilidade de quem?
Ah! A máquina não pode ir porque tava patrolando o asfalto da Generoso Karpinski!
Antes que eu esqueça:
Gastar o dinheiro dos cidadãos em diárias com viagens não vai mudar a situação, primeiro arrumem a casa para depois sair fazer visitas.
Fica a dica...