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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

TCE estabelece novos critérios para emissão de certidões liberatórias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu novas condições para a emissão eletrônica, via Internet, da certidão liberatória às prefeituras municipais, a partir do cumprimento de obrigações junto ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), que serve de base à análise da gestão fiscal. A definição dos prazos de validade leva em conta o estágio de evolução que os prefeitos que assumiram em janeiro de 2.013 vêm apresentando na implantação do Plano de Contas Aplicado à Contabilidade do Setor Público (PCASP). E para adequação ao Sistema de Informações Municipais na plataforma desenvolvida para 2013.

A certidão, instituída a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigatória para a instrução, junto a órgãos federais e estaduais, de solicitações de recursos de transferências voluntárias, que representam reforço importante nos orçamentos municipais, visando à execução de ações e serviços públicos.

Exigências

De acordo com a deliberação do Pleno do TCE, ficaram assim definidas as condições para a concessão do documento e respectivos prazos de validade:

1) A partir da expiração da validade da atual certidão liberatória, em 30 de novembro de 2.013, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de no mínimo o mês de janeiro do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 6 de janeiro de 2.014;

2) A partir da expiração da validade da certidão liberatória, em 6 de janeiro de 2.014, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de, no mínimo, os meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 31 de janeiro de 2.014;

3) A partir da expiração da validade da certidão liberatória, em 31 de janeiro de 2.014, nova emissão ficará sujeita à prestação das informações ao Tribunal de, no mínimo, todos os meses do primeiro quadrimestre do corrente exercício. Neste caso, a certidão terá validade até 28 de fevereiro de 2.014.

A medida adotada diz respeito tão somente à inibição temporária do dispositivo automatizado que realiza a análise de gestão fiscal do sistema de emissão de certidões, para fins de oportunizar nesse período a transição aos novos requisitos do SIM-AM, devendo os indicadores fiscais ser apurados no momento próprio.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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