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terça-feira, 22 de outubro de 2013

TCE aplica multas a prefeito de Mangueirinha por nomeação de parentes de diretores

O atual prefeito de Mangueirinha (Região Sudoeste), Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, deve recolher ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) R$ 2.764,56. Esse é o valor de duas multas administrativas pelas nomeações irregulares que o prefeito (reeleito para a gestão 2013-2016) praticou na gestão passada (2009-2012). Santos autorizou a nomeação, em 2009, de duas filhas de diretores municipais para cargos em comissão. Os atos configuram nepotismo, no entendimento da Corregedoria-Geral do TCE, prática vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julho de 2009, Graciele de Souza Graminho, filha da diretora do gabinete do prefeito (Marlene Graminho) passou a ocupar cargo em comissão de chefe da Divisão de Ação Comunitária. Em abril de 2010, Kassiana Ângela Busatta, filha do então diretor do Departamento de Contabilidade municipal (João Carlos Busatta), foi nomeada para o posto - também comissionado - de chefe da Divisão de Odontologia. As duas profissionais nomeadas irregularmente foram exoneradas ao final de 2012, o que, segundo o Tribunal, não isenta o prefeito das penalidades legais cabíveis.

Para a Corregedoria, a exoneração das servidoras não conduz à perda de objeto sustentado pelos representados. A vedação ao nepotismo por meio da Súmula nº 13 do STF busca assegurar elementares princípios do Estado democrático brasileiro: a moralidade, a impessoalidade e a eficiência no trato com dinheiro e assuntos públicos.

Ouvidoria

"O espírito da Súmula é coibir que as nomeações de servidores para cargos em comissão ocorram com base em favoritismos por parte do administrador ou autoridade nomeante", afirma o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE.

"As escolhas do administrador devem ser neutras, sem perseguir fins pessoais ou de terceiros. Ele não pode, portanto, usar de sua posição para privilegiar parentes, já que toda sua atuação deve, necessariamente, ter finalidade pública." No caso de Mangueirinha, a linha de parentesco é de primeiro grau. Outros casos são disciplinados conforme o Prejulgado nº 9 do Tribunal sobre o assunto.

Foi a partir de um atendimento da Ouvidoria, unidade do TCE que recebe e encaminha queixas, denúncias e reclamações, tanto em relação a serviços de fiscalização como da gestão do dinheiro público em todo Paraná, que os fatos chegaram a esta análise e decisão.

As multas aplicadas ao prefeito reeleito têm fundamento no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005. A decisão do Tribunal Pleno (26 de setembro) está sujeita a Recurso de Revista, cabível dentro no prazo de 15 dias após a publicação do acórdão, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.


Serviço
Processo: nº 59251/13 
Acórdão: nº 3.988/13 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação do Ouvidor
Entidade: Município de Mangueirinha
Interessados: Albari Guimorvan Fonseca dos Santos e outros
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Bonilha


Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

terça-feira, 10 de setembro de 2013

GUARAQUEÇABA - Promotoria ajuíza ação por improbidade contra familiares nomeados na Prefeitura

A Promotoria de Justiça de Antonina ajuizou nesta segunda-feira, 9 de setembro, ação civil pública por ato de improbidade administrativa e ressarcimento de danos contra a atual prefeita de Guaraqueçaba, o procurador do Município e os dois filhos do procurador, ex-assessores jurídicos da Administração Municipal, por prática de nepotismo. Na ação, a Promotoria requer, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos requeridos no valor aproximado e global de R$130 mil.

A promotora de Justiça Isabella Demeterco explica que o procurador do Município, Marco Antonio de Souza, foi nomeado para o cargo em 1º de janeiro deste ano e seus filhos, Fernando Augusto de Souza e Marcio Fabiano de Souza, nomeados para assessoramento jurídico nos dias 1º e 15 de fevereiro, através de determinação da prefeita Lilian Ramos Narloch, todos para cargo em comissão.

De acordo com a ação, ficou comprovada a prática de nepotismo, causador de enriquecimento ilícito dos nomeados e dano ao erário, eis que as nomeações se deram com má-fé, em afronta à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A Promotoria sustenta, ainda, que houve afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidades previstos na Constituição da República, já que as nomeações para cargo em comissão tiveram o fim único de ajustar interesses políticos e familiares dos envolvidos, contrariando o interesse público.

Os filhos do procurador municipal foram exonerados do cargo no dia 15 de agosto, após recomendação expedida pelo MP-PR. A exoneração, porém, não os isenta de responder pelos atos ímprobos perpetrados, ressalta a Promotoria.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Nepotismo, até quando?

O Nepotismo é uma prática comum no mundo político, principalmente nos pequenos municípios por este Brasil a fora.
O Nepotismo nada mais é do que uma forma de corrupção.
Todo mundo sabe, todo mundo vê, mas ninguém impede.
O Poder Judiciário que é quem deveria coibir esse tipo de prática, também está corrompido pelo sistema, pois o Nepotismo é prática comum no âmbito do Judiciário.
Nomear esposa, irmão, primo, sobrinho e todos os tipos de parentes é, e vai continuar sendo uma prática comum em nosso país.
Veja o que diz o enunciado da Súmula 13 que trata do assunto.

A 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



quinta-feira, 24 de maio de 2012

Em família: prefeito de Foz do Jordão nomeia irmão secretário de Obras

Esposa, filho e enteado também são secretários.

O prefeito de Foz do Jordão, Anildo Alves da Silva (PMDB), continua dando mostras que ignora as questões de moralidade e de legalidade quando o assunto é nepotismo. Na última semana, Anildo engrossou o número de familiares na Administração Municipal e nomeou o irmão, Ivo Alves da Silva, como secretário de Obras, Serviços Urbanos e Rurais.

O decreto de nomeação de Ivo Alves da Silva como secretário de Obras foi publicado no Diário Oficial do Município, com data de 17 de maio de 2012. O decreto de nomeação é de número 203/2012.

Organograma

Veja como está a distribuição de parentes do prefeito Anildo na Administração de Foz do Jordão:

- Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Rurais, Ivo Alves da Silva (irmão do prefeito recém nomeado);
- Secretaria de Administração: secretário Leandro Sgarbossa da Silva (filho do prefeito);
- Secretaria de Assistência Social: Marilva Sgarbossa da Silva (esposa do prefeito);
- Secretaria de Transportes: Sebastião Elias do Nascimento, o “Tião” (enteado do prefeito).

Além disso, até recentemente a Secretaria de Finanças era comandada por Keli Sgarbossa da Silva (filha do prefeito). De acordo com informações da Prefeitura, as correspondências enviadas para a Secretaria de Finanças devem ser endereçadas para Graziela Zancanaro. Graziela é a namorada do filho do prefeito, Leandro Sgarbossa da Silva.
Via redesuldenoticias
Muitos políticos ignoram entre outras coisas a Lei do Nepotismo, este é só mais um exemplo.