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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

PLANALTO DEFENDE SEGUNDA CHANCE A RÉUS NO STF

Presidente tem dito reservadamente que condenados na Ação Penal 470 deveriam ter amplo direito de defesa, como o de apresentar embargos infringentes, que permitiriam um segundo julgamento em alguns casos. Ministros da Educação, Aloizio Mercadante, e das Comunicações, Paulo Bernardo, já se posicionaram publicamente nessa mesma direção

Publicamente alheia ao julgamento da Ação Penal 470 do STF, a presidente Dilma Rousseff tem dito reservadamente que réus devem ter amplo direito de defesa, como o de apresentar embargos infringentes, que permitiriam um segundo julgamento em alguns casos.

Segundo a Folha, Planalto não acredita que decisão do STF, se ficar para 2014, trará prejuízo à campanha da reeleição. Segundo assessores, boa parte dos eleitores não faz associação entre a presidente e o processo do chamado “mensalão”.

Além de Dilma, pelo menos dois ministros já se posicionaram a favor de uma segunda chance aos réus na Justiça.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, seguiu o colega da Educação, Aloizio Mercadante, e defendeu segundo julgamento:

"Do ponto de vista político, essa hipoteca [mensalão] já foi quitada várias vezes, e o governo sempre se manifestou com respeito às instituições. Vamos acatar o resultado. Não sou jurista, mas a regra democrática diz que todos têm direito a um segundo julgamento", disse o ministro à Folha.

Via Brasil 247

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF mantém penas de Valério, Genoino e Henry

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve as penas aplicadas a Marcos Valério e aos deputados José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). A manutenção das penas ocorreu na sessão desta quarta-feira (28), mais uma realizada para a análise dos chamados embargos de declaração. Até o momento, foram julgados 17 dos 25 recursos dos réus do processo do mensalão.

Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já Valério pegou 40 anos e 4 meses de prisão.

A dúvida de qual valor de multa deveria ser aplicada surgiu após os advogados de Valério constatarem que no acórdão (documento com o resumo do julgamento) está previsto a cifra de R$ 3,2 milhões e no julgamento foi proferido um montante de R$ 2,7 milhões. A "discrepância" dos valores se restringia, no entanto, apenas aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Além desses dois crimes, Valério foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista, a maior entre os condenados, é de 40 anos de prisão.Durante a sessão, os ministros ajustaram para R$ 3 milhões a pena do publicitário, ao estabelecerem pena pecuniária de 93 dias multa, no valor unitário de dez salários mínimos, ao publicitário, considerado pelo Ministério Público como o operador do esquema.
Por causa da posse de novos ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã (29)

Genoino

Apesar de ter mantido a pena do ex-presidente do PT, José Genoíno, por participação no mensalão, o STF decidiu acolher parcialmente um dos recursos apresentados pelo petista.

O STF errou, no acórdão (publicação do resultado final do julgamento), o nome do advogado de Genoino. Os ministros admitiram esse erro, mas rejeitaram as outras alegações da defesa do petista.

"Acolho em parte sem efeitos apenas para correção do nome do defensor", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi contra.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, além de multa de R$ 468 mil, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o STF, ele participou das negociações com partidos beneficiados pelo esquema e com bancos que emprestaram dinheiro que financiaram o mensalão.

Veja a matéria completa em www.gazetadopovo.com.br

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Servidores públicos e consumidores estão entre maiores demandas do STF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) tem recebido cada vez mais processos de servidores públicos e de consumidores, como mostra o Segundo Relatório Supremo em Números, da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgado na quarta-feira (21). De 2006 a 2012, as questões que tratam de direito do consumidor aumentaram 298%.

O relatório também aponta um tribunal "a serviço dos servidores públicos". As causas relacionadas a servidores públicos, como aposentadoria e concursos, foram as que mais deram entrada no STF em 2012. “Diante da concepção tradicional do Supremo como uma corte que resolve matérias constitucionais básicas, relacionadas aos direitos fundamentais do cidadão, esse dado é surpreendente”, conclui o estudo.

Os especialistas da FGV também concluíram que houve o fim no monopólio do Poder Público na tramitação de ações no STF. De acordo com a pesquisa, a participação da União em processos diminuiu a partir de 2007, com a implementação de filtros para acelerar os julgamentos, como as súmulas vinculantes e a repercussão geral, ferramenta que possibilita ao STF selecionar os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.

“Os casos mais claros dessa redução são os do INSS, cuja representatividade recuou em mais de 90%, e os da Caixa Econômica Federal, cujo percentual de redução de representação ultrapassou os 80%”, analisou a FGV.

O diretor da FGV Joaquim Falcão avalia que os dados são importantes para servir de base no diálogo entre o Tribunal, os magistrados e a sociedade para melhorar os serviços prestados pelo Judiciário. “ O nosso objetivo é trazer pela primeira vez alguns dados que possam ajudar a compreender e a melhorar a importância do Supremo na vida nacional”, disse.André RichterReporter da Agência Brasil

domingo, 21 de julho de 2013

Câmaras ignoram alerta e abusam de nomeações

Recomendações do MP 

O Ministério Público Estadual fez inúmeras recomendações às câmaras municipais, dentre alas que demitam o excesso de servidores comissionados (sem concurso) ou abram concurso público para equilibrar o quadro funcional.

O MP diz que sua iniciativa está amparada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que os legislativos não podem ter mais comissionados do que efetivos.

Caso não sejam feitas as mudanças recomendadas, os gestores poderão responder judicialmente a ações por improbidade administrativa. 

Associações se mobilizam 

A recomendação do Ministério Público do Paraná tem motivado a reação dos legislativos em todo Estado. Na frente dessa mobilização estão a diretoria da Acampar (Associação das Câmaras Municipais do Paraná) e as associações das categorias regionais. Segundo o assessor jurídico da Acampar, Rogério Calazans, o cargo comissionado do Poder Legislativo é diferente do cargo comissionado do Poder Executivo.

“No Legislativo os comissionados desempenham função de assessor parlamentar e não funções administrativas. A atividade principal da Câmara é legislativa e fiscalizadora, essa é sua natureza. A atividade administrativa é secundária, por isso a naturalidade de mais comissionados nesse poder”, justifica.