dilmairon@hotmail.com

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

PREFEITO E VICE DE CANTAGALO TEM TRÊS DIAS PARA RECORRER DA CASSAÇÃO DE MANDATO POR COMPRA DE VOTOS

A Justiça determinou a cassação do prefeito de Cantagalo, na região central do Paraná, Everson Antônio Konjunski (PSB) e do vice-prefeito Vilson Rocha Ribas (PSDB). Os dois são suspeitos de terem cometido crimes eleitorais e corrupção eleitoral. Eles são acusados de terem comprado votos em troca de combustível durante o período das eleições municipais do ano passado. A Cassação foi determinada pelo Ministério Público Eleitoral. 
Segundo o relatório, o processo de cassação aconteceu devido a denúncia de compra de votos mediante troca por combustível. “(...) teriam sido encontradas provas de prática de corrupção eleitoral e crimes eleitorais, consubstanciados no relatório final do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do qual se verifica a ocorrência, em tese, de compra de votos por meio de entrega de combustíveis”, consta o documento. 


A investigação

O fornecimento de combustíveis a eleitores teria acontecido no Posto Cantagalo, que pertence ao pai de Everson, João Konjunski. Com a quebra do sigilo telefônico dos acusados autorizada pelo Ministério Público Eleitoral, o Gaeco identificou uma ligação que evidenciaria a prática ilegal, na qual um cabo eleitoral liga para um homem e negocia a troca de voto pelo combustível. Sem seguida, o cabo teria ligado para uma funcionária do posto e autorizado que o homem abastecesse. 
A sentença determina ainda que o presidente da Câmara de Vereadores de Cantagalo, Estevam Damiani Júnior (PRP), assuma o cargo e que sejam realizadas novas eleições. O prefeito e o vice também devem ter cancelados os direitos políticos por oito anos. Os dois têm três dias para recorrer da decisão.

Nova eleições em Cantagalo

O juiz eleitoral Luiz Henrique Vianna Silva, orienta que sejam convocadas novas eleições para o cargo de prefeito e vice prefeito. Até que sejam realizadas as eleições, o presidente da Câmara deverá assumir a prefeitura. 

“Considerando que eventual recurso em face desta sentença não é dotado de efeito suspensivo (art. 257 do Código Eleitoral), nos moldes do entendimento pacificado do Tribunal Superior Eleitoral, determino o seu imediato cumprimento, (salvo no tocante ao item “b” deste dispositivo), determinando sejam expedidos os ofícios necessários para a concretização das medidas aqui determinadas.”, finaliza o texto do processo.

Via Lobo Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.