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terça-feira, 18 de junho de 2013

O povo quer água!

O povo de São Manoel vem sofrendo com o problema da água, ou da falta dela.
Como o município não toma providências para resolver o problema, um vereador resolveu agir e angariar recursos para comprar uma bomba de água para a localidade.
Segundo informações, o vereador comunicou ao Presidente do Legislativo e ao Vice Prefeito que estava conseguindo recursos junto à pessoas físicas e entidades de outros municípios a fim de resolver o problema.
A Câmara Municipal de Palmital, o Prefeito Municipal de Palmital além de comerciantes já haviam se comprometido a ajudar, mais eis que:
O Vice Prefeito não comunicou ao Prefeito sobre quem estaria ajudando, e este quando soube sentiu-se ofendido e contrariado.
Usando de toda "educação" que lhe é peculiar o mesmo fez alguns telefonemas ao município de Palmital e jogou "areia" na água de São Manoel.
Além de não cumprir com a sua obrigação que é de resolver os assuntos relacionados ao município, quando outros querem ajudar ele rejeita a ajuda.
E assim caminha a mediocridade...

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Louvável!

Imagem ilustrativa

É a atitude do Presidente do Legislativo Municipal ao deixar os veículos oficiais estacionados em frente ao prédio da Prefeitura Municipal no feriados e finais de semana.
Está mostrando respeito ao patrimônio público com essa atitude, pois bens públicos devem ser usados apenas e tão somente em benefício da população. O fato dos veículos estarem estacionados, mostra que os mesmos não estão sendo utilizados para uso pessoal em feriados e fins de semana.
Parabéns pela atitude!

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Cancelado!


Fui informado por fontes seguras que o Presidente do Legislativo Municipal, editou o Decreto Legislativo 001/2013, tornado nulo o concurso público 002/2012.
O referido Decreto está afixado na porta da Câmara Municipal e ao seu lado uma recomendação do Ministério Público quanto a realização do concurso.
Certamente o Presidente do Legislativo teve sua decisão pautada em bases legais.
Quanto aos candidatos que quiserem entrar com recurso vejamos o dizia o edital:
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, nos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de dois, anos prorrogável uma vez, por igual período, a contar da data da homologação do certame, a critério da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste/Pr.
VIII – DO PROVIMENTO
8.1   A aprovação em concurso cria direito à nomeação aos candidatos que estiverem dentro do número de vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e ao prazo de validade do presente certame, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais dois anos, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste/Pr.
T    Tudo leva a crer que ainda teremos muitos capítulos nessa novela...


sábado, 29 de dezembro de 2012

Posse dos Eleitos!

Será neste dia 01/01/2013 as 10h00min nas dependências da Câmara Municipal.
Os eleitos e reeleitos tomarão posse neste dia 1º em Santa Maria do Oeste.
Neste mesmo dia logo após a cerimônia de posse haverá a eleição para Presidente do Legislativo Municipal.
Sem muito "alarde" desta vez, a cerimônia será na Câmara Municipal, onde certamente faltara espaço para acomodar todos os interessados em acompanhar a posse dos "comandantes" de nosso município.
Todos convidados!
Participem!

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Grande Ideia!!!!!

Realmente foi uma "grande ideia" dos membros do Legislativo Municipal, realizar um Concurso Público as vésperas do período eleitoral.
Se queriam agitação, conseguiram.
Está dando o que falar o tal do concurso.
Vale lembrar que se o resultado não for homologado até dia 07/07,  os aprovados somente serão nomeados no próximo ano, conforme determina a lei 9.504/97.

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
        II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
        III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
        IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
        a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
        b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
        c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
        d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
        e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Legislativo Municipal

Eu sei que tem pessoas ligadas ao Legislativo Municipal postando comentários anonimamente neste blog.
Pois bem.
Gostaria de sugerir que ao invés disso, eles poderiam dispor deste espaço para mostrar aos eleitores o que está sendo feito no Legislativo.
Eu não tenho problema algum em demonstrar aqui, caso seja informado, sobre os Projetos que tramitam na Câmara, quais os assuntos em debate, os requerimentos apresentados pelos vereadores, bem como a pauta da próxima sessão.
Creio que isso seria uma forma de demonstrar transparência aos eleitores, bem como prestar informações, pois certamente se os eleitores souberem com antecedência a pauta das reuniões mais pessoas comparecerão para acompanhar os trabalhos.
Ta na hora de mostrar para a população o que realmente é feito nesta CASA DE LEIS.