No próximo dia 31 encerra-se o prazo para que os prefeitos encaminhem às câmaras municipais as propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deverão contemplar os recursos necessários para o aumento do número de vagas na pré-escola. Em 2016 todas as crianças que completarem 4 e 5 anos deverão, obrigatoriamente, frequentar e ter acesso à educação infantil, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 59 (de 2009), que tornou a pré-escola uma das etapas do ensino básico obrigatório e gratuito.
No Paraná, estima-se que 35% da população nesta faixa etária – o correspondente a 108,5 mil crianças – encontrava-se fora da escola em 2013, o que evidencia a necessidade de ampliação da rede de atendimento. Por esse motivo, desde abril, o MP-PR tem desenvolvido esforços para alertar prefeitos e vereadores da necessidade de previsão orçamentária suficiente para assegurar novas vagas. Inicialmente, a estratégia voltou-se à discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde deve constar a previsão das metas e prioridades para cada área de atuação da administração municipal. Agora, o alvo é a Lei Orçamentária Anual, elaborada com base na LDO e que estabelece o orçamento detalhado do ano.
Déficit na pré-escola – Levantamento realizado pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Estratégico (Subplan) do MP-PR, em 2013, aponta que, dentre os 399 municípios paranaenses, a grande maioria precisa criar vagas para a pré-escola. O cenário foi traçado a partir do cruzamento de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística acerca da estimativa da população infantil que completará 4 e 5 anos em 2016 e da oferta de vagas na pré-escola, por município, registrada no Ministério da Educação.
Para orientar prefeitos e vereadores, o MP-PR, por meio das Promotorias de Justiça da Educação, realizou o envio de ofícios aos Executivos e Legislativos municipais, alertando para as exigências legais e para os prazos. Com o mesmo propósito, a área de Educação do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça da Criança, ao Adolescente e da Educação orientou todos os promotores de Justiça com atribuição na matéria a acompanhar de perto a situação em cada um dos 399 municípios do Paraná, no que se refere à previsão de recursos, primeiramente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e, neste momento, na Lei Orçamentária Anual.
Como parte da atuação estratégica do MP-PR para garantir as vagas a todas as crianças paranaenses que terão 4 e 5 anos em 2016, as Promotorias de Justiça solicitaram aos prefeitos cópias dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que fundamentam as LOAs, para avaliar se as metas relativas à pré-escola foram previstas pelo Poder Executivo. Em caso negativo, os promotores foram orientados pelo Centro de Apoio Operacional a atuar junto aos vereadores, exigindo tal previsão. Agora, a fiscalização do MP-PR recai sobre a efetiva previsão dos recursos financeiros propriamente ditos, no projeto Lei Orçamentária, para a garantia das vagas na educação infantil.
via MP/PR
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