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domingo, 18 de agosto de 2013

Ponto eletrônico


Através de comentários publicados neste blog, fiquei sabendo que a Escola Municipal Balbina A. de Souza, adotou o sistema de ponto eletrônico.
Me parece uma iniciativa válida, desde que obedecidos os parâmetros legais.
Ou seja:
O uso de sistema de ponto eletrônico deve estar regulamentado através de ato do Poder Executivo.
O sistema deve estar integrado com o Departamento de Recursos Humanos.
O mesmo sistema deve ser usados por todos os órgãos pertencentes ao Poder Público Municipal.
Existem várias regras a ser cumpridas pra implantação de ponto eletrônico, não é somente instalar o aparelho e dizer que os servidores são obrigados a registrar entrada e saída do trabalho.
Se não existir regulamentação legal, não são obrigados.
A última resolução sobre ponto eletrônico do MTE é a Portaria 2.686 de 27/12/2011.

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