O candidato a Prefeito de Boa Ventura do São Roque, Dominguinhos, teve negado o Recurso Especial junto ao TSE.
O candidato tem 10 dias para ser substituído.
Desse modo, o Tribunal de origem observou todos os elementos necessários à caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010.
Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.
Publique-se.
Brasília (DF), 7 de setembro de 2012.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Seção | Data e Hora | Andamento |
CPRO | 11/09/2012 21:55 | Publicação em 11/09/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 07/09/2012 |
CPRO | 11/09/2012 17:28 | Recebimento |
GAB-NA | 11/09/2012 15:33 | Devolução decisão negando seguimento - publicar na sessão de 11/9/2012 |
GAB-NA | 11/09/2012 15:33 | Remessa para CPRO. |
GAB-NA | 11/09/2012 15:31 | Cancelado o envio para CPRO |
GAB-NA | 11/09/2012 15:29 | Devolução para CPRO. |
GAB-NA | 11/09/2012 15:29 | Remessa para CPRO. |
GAB-NA | 11/09/2012 15:22 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 474-81.2012.6.16.0038 em 07/09/2012. Negação de seguimento |
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