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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Benefício do Bolsa Estiagem será depositado para mais 20 mil famílias no Sul



Mais 20.784 agricultores familiares da Região Sul do Brasil serão beneficiados com o auxílio emergencial do Bolsa Estiagem, a partir desta segunda-feira (20). A iniciativa atenderá agricultores familiares dos estados de Santa Catarina e do Paraná atingidos pela estiagem na última safra. Esta é a primeira das cinco parcelas de R$ 80 que eles receberão, totalizando R$ 400. O benefício será depositado mensalmente no cartão Bolsa Família ou no Cartão do Cidadão.
O secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Laudemir Müller, afirma que esta é apenas uma das iniciativas do governo federal para combater os efeitos da seca no sul do país. “Esta ação está inserida em um conjunto de outras que o governo federal vem implementando, desde o início do ano, para fazer frente à estiagem prolongada e severa a qual a Região Sul passou na última safra. Esse auxílio emergencial é para fazer frente à parte das perdas que o agricultor teve, principalmente para a estruturação produtiva da propriedade”, explicou.
Do total dos atendidos, 12.772 são do Paraná e 8.012, de Santa Catarina. O recurso pode ser usado, por exemplo, para a compra de alimentos, plantio de hortaliças e criação de pequenos animais.
Os agricultores beneficiados possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – instrumento usado pelo MDA para identificar os agricultores familiares do país –, estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal e habitam municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Beneficiários gaúchos
Também na segunda-feira (20), outros 40 mil agricultores familiares, de mais de 350 municípios do Rio Grande do Sul, começarão a receber a primeira parcela do auxílio emergencial financeiro.
O Bolsa Estiagem, também conhecido como Auxílio Emergencial, é um benefício federal instituído pela Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004. A iniciativa é constituída por ações do MDA, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Ministério da Integração.

OBS: os agricultores de Santa Maria do Oeste não foram beneficiados com o programa, pelo simples fato que as "autoridades competentes", parece que esqueceram de Decretar SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Se é que sabem o que é isso e pra que serve. Os agricultores agradecem pela preocupação com eles, principalmente os pequenos.

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