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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Nepotismo, até quando?

O Nepotismo é uma prática comum no mundo político, principalmente nos pequenos municípios por este Brasil a fora.
O Nepotismo nada mais é do que uma forma de corrupção.
Todo mundo sabe, todo mundo vê, mas ninguém impede.
O Poder Judiciário que é quem deveria coibir esse tipo de prática, também está corrompido pelo sistema, pois o Nepotismo é prática comum no âmbito do Judiciário.
Nomear esposa, irmão, primo, sobrinho e todos os tipos de parentes é, e vai continuar sendo uma prática comum em nosso país.
Veja o que diz o enunciado da Súmula 13 que trata do assunto.

A 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”



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