Do Tce/Pr
Desde o final de agosto, está em vigor o Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A normativa fixa o entendimento da corte sobre a possibilidade e os requisitos para a criação de cargos em comissão e funções de confiança, especificando suas atribuições, vedações e garantias. O processo foi aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 10 de agosto.
O Prejulgado 25 estipula que os cargos em comissão são destinados, exclusivamente, aos servidores que exerçam as atribuições de chefia, direção e assessoramento. A instauração do processo de prejulgado foi suscitada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) do Paraná, para que o TCE-PR se manifestasse em relação à interpretação adequada do disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal (CF/88). Abaixo, está publicado um resumo das ações obrigatórias, permitidas e vedadas pelo Prejulgado 25.
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