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sexta-feira, 20 de outubro de 2017

O Papel do MP!

Conforme a definição constitucional (art. 127), incumbe ao Ministério Público “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Embora atue dentro do Sistema de Justiça, o Ministério Público é uma instituição independente, que não está subordinada a nenhum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), gozando de autonomia para o cumprimento de suas funções. Para dar conta dessa missão tão ampla de defender os direitos de todos (razão pela qual muitos doutrinadores do campo jurídico o chamam de “defensor do povo”), o MP precisa estar em contato permanente com a sociedade, de modo a ouvir a população e trabalhar para que seus direitos sejam respeitados.

A atuação do Ministério Público abrange as questões mais relevantes dos direitos sociais e individuais, em áreas como saúde pública, meio ambiente, criança e adolescente, família, idoso, pessoas com deficiência, patrimônio público, direitos do consumidor, direitos dos povos indígenas, enfim, quase todas as áreas relacionadas a direitos constitucionais, cidadania e direitos humanos. Estão fora do âmbito de atuação do Ministério Público Estadual as questões das alçadas específicas do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar.

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