Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.
Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina administrativa, dentre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, pois, conforme estabelece o artigo 72 da Lei Complementar 75/93, o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito.
No Paraná, existem 206 zonas eleitorais e, para cada uma delas, há um promotor de Justiça responsável. Eles atuam no recebimento de reclamações e denúncias de cidadãos e na fiscalização de todo o processo eleitoral. No caso de propaganda ilícita, os promotores podem postular ao juiz eleitoral para fazer cessar a prática ou para assegurar que a propaganda irregular seja retirada ou corrigida. Além disso, se perceberem qualquer violação da lei, os representantes do MP adotarão as providências legais para coibi-las, além de comunicar os fatos ao procurador regional eleitoral, para adoção das providências necessárias junto ao TRE, sempre que necessário.
Além de fiscalizar a campanha eleitoral, no dia da eleição (tanto no primeiro como no segundo turnos), os promotores eleitorais acompanham os trabalhos e fiscalizam todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias. Nessa função, adotam medidas para impedir a prática de crime de boca de urna ou de outros delitos eleitorais.
Serviço
Qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar, encaminhando denúncias ao Ministério Público.
- Veja quem é e saiba como entrar em contato com o promotor Eleitoral de sua comarca.
Estrutura do Ministério Público Eleitoral
O MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República (que pertence ao MPF) exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
É importante destacar que o Ministério Público Eleitoral atua ininterruptamente e não apenas durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades após o pleito ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.
via MP/PR
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