O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato, negou nesta quinta-feira (25) habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas, interior de São Paulo, com o objetivo de proteger o ex-presidente. Conforme o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”. Não há ligação de Lula com o autor do pedido.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”.
Nenhuma investigação
A 13.ª Vara Federal de Curitiba também enviou na tarde desta quinta-feira (25) nota à imprensa em que informa que “a fim de afastar polêmicas desnecessárias, informa-se, por oportuno, que não existe, perante este Juízo”, qualquer investigação em curso contra o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
O que é Habeas Corpus e quem pode impetrar?
Habeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida em face de ilegalidade ou abuso de poder.
O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906/94.
O primeiro dispositivo determina que “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”. O segundo enuncia que “não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal”.
via banda B

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.