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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

'Se ele se diz pobre, imagina quem é assalariado?', diz juíza sobre Kaefer

Advogado do deputado entrou com requerimento para não pagar R$ 910.
No pedido, foi alegado que Alfredo Kaefer não possui recursos para pagar.
A juíza que negou o pedido de benefício de assistência judiciária integral e gratuita ao deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB), Gabrielle Britto de Oliveira, disse ter ficado surpresa com a iniciativa do político. “Se ele, que tem um patrimônio declarado em mais de R$ 100 milhões se diz pobre, em que categoria se encaixa uma pessoa assalariada?”, questiona.

“Ao ver que o deputado declarou pobreza, eu pedi para que ele comprovasse, com documentos. O benefício que ele requereu é destinado para pessoas que ganham no limite da isenção do imposto de renda”, declarou a juíza.

Gabrielle contou ainda ser a primeira vez que vê uma pessoa pública entrar com o pedido para receber este tipo de benefício. “Eu nunca vi uma pessoa que está indo para o terceiro mandato como deputado federal e muito conhecida na região declarar não ter condições de pagar as custas de um processo”, disse.

Na decisão, publicada na quarta-feira (19), a juíza da 4ª Vara Civil de Cascavel, no oeste do Paraná, aponta que para justificar o requerimento para concessão do benefício, Kaefer alegou que na condição de avalista dos contratos de sua empresa está recebendo diversas cobranças judiciais e tendo que pagar muitas custas processuais. Assim, já que a única renda que tem é a de deputado federal, pagar as custas no valor de R$ 910 causaria um desequilíbrio financeiro. De acordo com a Câmara dos Deputados, a remuneração mensal bruta dos deputados federais é de R$ 26.723,13.Ainda conforme Gabrielle, o pedido foi indeferido porque Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados e tem também um patrimônio declarado em mais de R$ 100 milhões. “Não é crível que uma empresa/grupo tenha um faturamento que restaria prejudicado com o ônus das custas processuais, ou ainda, que um de seus proprietários (embargante), com patrimônio declarado com mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu Gabrielle na decisão.

Kaefer tem o prazo de dez dias após o recebimento da notificação para pagar as custas. Segundo a juíza, por ter usado de má fé, o valor das despesas foi multiplicado em dez vezes. O deputado terá, portanto, de pagar R$ 9,1 mil para dar seguimento à defesa do processo.

O advogado do deputado Alfredo Kaefer, Jorge de Matos afirmou que ele, na posição de advogado, entendeu não ser justo o deputado pagar algum valor, inclusive as custas processuais, sendo que não é o devedor principal, e sim fiador da empresa. “Eu me aproveitei da lei e fiz o pedido do benefício por conta própria”, explicou.

Matos disse também que a empresa e o deputado ainda não foram notificados da decisão da juíza. “Quando nós recebermos a intimação vamos analisar e então solicitar uma posição do deputado Alfredo Kaefer”, disse.

via G1 Pr

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