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domingo, 30 de novembro de 2014

Décimo Terceiro

Para aqueles que ainda não receberam a metade do décimo terceiro é sempre bom ficarem bem informados quanto a seus direitos.
Ressaltando que as empresas que não anteciparam a primeira parcela tem até o dia 20/12 para quitar a Gratificação natalina.

HORAS EXTRAS E NOTURNAS

As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45: 

O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS

Admitidos Até 17 de Janeiro

Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias. 

SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.

Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. 

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