Para aqueles que ainda não receberam a metade do décimo terceiro é sempre bom ficarem bem informados quanto a seus direitos.
Ressaltando que as empresas que não anteciparam a primeira parcela tem até o dia 20/12 para quitar a Gratificação natalina.
HORAS EXTRAS E NOTURNAS
As horas extras integram o 13º salário, conforme se depreende do Enunciado TST 45:
O adicional noturno também integra o 13º salário por força do Enunciado I da Súmula TST 60:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.
Estes adicionais, como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.
SALÁRIO FIXO – CÁLCULOS
Admitidos Até 17 de Janeiro
Empregados Admitidos Após 17 de Janeiro
Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
SALÁRIO VARIÁVEL – CÁLCULOS
Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.