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quarta-feira, 25 de junho de 2014

MEDIANEIRA - Prefeito e secretário têm bens bloqueados pela Justiça

O Juízo da Vara Cível de Medianeira (Região Oeste do Estado) determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens (no limite de R$ 18,1 mil) do prefeito da cidade, do secretário municipal da Administração e de sua esposa. A decisão foi proferida com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 1.ª Promotoria da Justiça de Medianeira (Proteção ao Patrimônio Público).

A Promotoria de Justiça argumenta, na ação inicial, que o Município alugou, sem licitação, um imóvel de propriedade do secretário da Administração e da mulher dele, para abrigar uma unidade de saúde. A promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira sustenta que não foram respeitados os critérios legais para que a prefeitura deixasse de fazer a licitação, tornando, assim, ilícita a dispensa do procedimento. O contrato de aluguel foi firmado em janeiro de 2013, pelo prazo de 24 meses, com prestação mensal fixada em R$ 2,2 mil. O termo foi rescindido em setembro do ano passado, totalizando o desembolso de R$ 18,1 mil, no período de vigência.

O juiz Renato Henriques Carvalho Soares aponta, em trecho da decisão, que há indícios de violação dos princípios impessoalidade a da moralidade administrativa, com a violação do devido processo legal de dispensa de licitação.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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