As progressões de carreira concedidas aos servidores do Estado com base nos Decretos Estaduais nº 7.774/10, 6.320/12 e 6.321/12 ferem a Constituição Federal. Em função disso, os processos de aposentadoria e pensão em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devem retornar ao Paranaprevidência e à Secretaria de Estado de Administração, para análise e emissão de novos atos.
A decisão é do Pleno do TCE e foi proferida em julgamento de Incidente de Inconstitucionalidade. Pela decisão do Colegiado, emitida no último dia 22 de maio, fica afastada a aplicação das três normativas e determinado o retorno à ordem jurídica anterior. Como, no entanto, não houve má-fé dos servidores beneficiados, decidiu-se que não cabe a devolução de valores.
Inovação indevida
De acordo com a proposta de voto do relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Guimarães, os decretos emitidos pelo Executivo estadual estabeleceram uma nova forma de progressão, não autorizada pela Lei Estadual nº 13.666/02, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).
Não bastasse isso, afrontam os Artigos 37 e 84 da CF. O primeiro diz que "A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"; o segundo, no Inciso IV, determina que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos "para sua fiel execução". No entendimento do relator, a fiel execução da lei não foi assegurada no presente caso.
O Pleno do TCE também determinou a representação, nos termos da decisão do órgão, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Ubirajara Ayres Gasparin, conforme prescreve o Artigo 409 do Regimento Interno do Tribunal.
Serviço:
Processo nº: 606120/13
Acórdão nº: 3325/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Incidente de Inconstitucionalidade
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Guimarães
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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