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terça-feira, 24 de junho de 2014

Decretos que fixam progressão de carreira no PR são inconstitucionais, define TCE

As progressões de carreira concedidas aos servidores do Estado com base nos Decretos Estaduais nº 7.774/10, 6.320/12 e 6.321/12 ferem a Constituição Federal. Em função disso, os processos de aposentadoria e pensão em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devem retornar ao Paranaprevidência e à Secretaria de Estado de Administração, para análise e emissão de novos atos.

A decisão é do Pleno do TCE e foi proferida em julgamento de Incidente de Inconstitucionalidade. Pela decisão do Colegiado, emitida no último dia 22 de maio, fica afastada a aplicação das três normativas e determinado o retorno à ordem jurídica anterior. Como, no entanto, não houve má-fé dos servidores beneficiados, decidiu-se que não cabe a devolução de valores. 

Inovação indevida

De acordo com a proposta de voto do relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Guimarães, os decretos emitidos pelo Executivo estadual estabeleceram uma nova forma de progressão, não autorizada pela Lei Estadual nº 13.666/02, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).

Não bastasse isso, afrontam os Artigos 37 e 84 da CF. O primeiro diz que "A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"; o segundo, no Inciso IV, determina que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo sancionar, promulgar e publicar leis, bem como expedir decretos e regulamentos "para sua fiel execução". No entendimento do relator, a fiel execução da lei não foi assegurada no presente caso.

O Pleno do TCE também determinou a representação, nos termos da decisão do órgão, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, Ubirajara Ayres Gasparin, conforme prescreve o Artigo 409 do Regimento Interno do Tribunal.

Serviço:

Processo nº: 606120/13
Acórdão nº: 3325/14 - Tribunal Pleno
Assunto: Incidente de Inconstitucionalidade
Entidade: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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