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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

RONCADOR - Prefeitura terá que suspender atuação de assessores jurídicos não concursados

Os assessores jurídicos comissionados (níveis I e II) da prefeitura de Roncador, município do Centro-Oeste do Estado, estavam atuando irregularmente e não poderão mais desenvolver suas atividades. A decisão liminar, que estabelece também que o município deve suspender os pagamentos de salários aos ocupantes dos cargos, foi proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública de Iretama, a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a decisão, o município de Roncador tem prazo de 24 horas, a contar da intimação da decisão, para suspender as funções dos assessores jurídicos. O município também não poderá realizar qualquer nova nomeação para esses cargos.

A Promotoria de Justiça de Iretama aponta irregularidades e ilicitudes no que se refere aos cargos públicos existentes junto à prefeitura de Roncador, como o excessivo número de servidores não concursados e a criação de cargos em comissão em desconformidade com as normas constitucionais e legais. O promotor de Justiça Bruno Rodrigues da Silva sustenta, na ação inicial, que a ressalva às nomeações para cargos em comissão não abrange o cargo de assessor jurídico, nos termos definidos pela Lei Municipal nº 929/10, os quais deveriam ser providos por servidores efetivos, mediante a aprovação em concurso público.

“Ademais, o ato de nomeação aos cargos públicos constantes da inicial, em desrespeito à exigência de concurso público, implica ofensa ao interesse público inerente à finalidade do ato administrativo, que é de proporcionar garantias legais de igualitário acesso ao serviço público a todos os cidadãos”, argumenta o promotor de Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária fixada é de R$ 2 mil.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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