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sábado, 28 de dezembro de 2013

Segunda Câmara recomenda reprovação das contas de 2011 de Marquinho

Dívidas com a previdência municipal, diferença significativa a maior no balanço patrimonial, contratação de contador do município para exercer cargo em comissão e, ainda, pagar benefício ilegal de 100% sobre o valor do salário do contador resultaram na emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas do então prefeito de Marquinho, José Claudir Suchow, relativas a 2011.

A decisão é da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que também instaurou processo de Tomada de Contas Extraordinária no Município. O motivo foi o pagamento indevido do benefício do TIDE (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva) ao contador contratado para cargo em comissão. O objetivo da Tomada é identificar e quantificar os valores pagos ilicitamente para, em seguida, determinar a reparação do prejuízo pelos responsáveis.

De acordo com o parecer técnico constante do processo, em 2011, alguns ajustes efetuados na contabilidade do município sem a respectiva comunicação ao TCE, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM-AM), deixaram um passivo no balanço patrimonial de R$ 18 mil. Até a conclusão do processo e sua deliberação pela Câmara de Julgamento, a falha não havia sido corrigida pelos responsáveis.

A falta de aporte financeiro ao Regime de Previdência do Município, consubstanciada na falta de repasse de parcela da contribuição previdenciária de responsabilidade da prefeitura, também foi motivo para a emissão do parecer prévio pela irregularidade das contas.

Por fim, contrariando a legislação e determinações do TCE, constatou-se que o município contratou o contador Joel de Jesus Breier para exercer a função de chefe da Contadoria do Município, cargo que deveria ser provido por meio de concurso público. Joel Breier foi contratado como comissionado (cargo de livre nomeação e exoneração), com a agravante de ter-lhe sido concedido como complemento salarial o TIDE, passível de ser concedido apenas a servidores de carreira.

Em razão das irregularidades, o ex-prefeito de Marquinho foi multado em R$ 2.073,39, valor referente a três multas de R$ 691,13, cumulativas. Da decisão, cabe recurso.


Serviço:

Processo: nº 196010/12
Assunto: Prestação de Contas Anuais
Acórdão: nº 510/13 - Segunda Câmara
Interessados: Município de Marquinho e José Claudir Suchow.
Relator: Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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