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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Justiça manda devolver dinheiro de taxa a quem comprou veículo

Quem comprou um carro, uma moto ou até mesmo um barco depois de 30 de abril de 2008 poderá recuperar o dinheiro que pagou pela Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou pela Taxa de Emissão do Carnê (TEC). Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu e aprovou que as taxas são ilegais a partir da data.

Se a aquisição foi feita antes dessa data, não é possível recuperar o que foi pago, já que existia uma resolução que validava a compactuação das tarifas.

A decisão já é válida para todos os 285 mil processos que discutem a matéria no país. O valor estimado das ações sobre a legalidade da cobrança envolvem um valor de aproximadamente R$ 533 milhões.

“É um pagamento indevido, e o consumidor pode propor uma ação de reparação de danos. Para isso é preciso entrar com uma ação judicial”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Luiz Gustavo Tardin.

Como fazer

Segundo ele, para saber se pode ter acesso ao ressarcimento, o consumidor deve ter em mãos os documentos que assinou na compra do produto. “Quem fez financiamento deve observar que no cadastro de solicitação de aprovação do crédito era costume incluir o valor da TAC e também da TEC. Eles incluíam a taxa, muitas vezes, no saldo devedor. É preciso olhar também o contrato de compra. A questão é que essas taxas são caras, variam de R$ 500 a R$ 3 mil. Já tive um caso de um consumidor que comprou um automóvel de R$ 18 mil e pagou R$ 800 de TEC”, conta o advogado.

História

Era relativamente comum, ao obter financiamento, que as empresas cobrarem dos clientes a TAC e a TEC. Muitos consumidores começaram a entender que essas cobranças eram abusivas, já que as instituições já são remuneradas com os juros do financiamento.

Em razão disso, surgiu uma enxurrada de ações na Justiça questionando a legalidade das taxas. Quando os recursos chegaram ao STJ, a relatora da matéria, ministra Isabel Gallotti, incluiu o julgamento no procedimento de recursos repetitivos. Depois, o STJ decidiu que as taxas são ilegais e não há respaldo para a cobrança da TEC e da TAC.

Uma decisão que pode ser vista como negativa é a validação da Tarifa de Cadastro (TC), mas só pode ser cobrada no início do relacionamento entre instituição e cliente.

Alguns pontos, no entanto, não ficaram claros. Por exemplo, se há uma conta num banco e o consumidor financia um carro em uma concessionária por este mesmo banco, se a tarifa deve ou não ser cobrada.

Um ponto negativo da decisão é a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) sobre o principal no cálculo dos juros.

As tarifas

TAC
A Taxa de Abertura de Crédito era cobrada quando o consumidor fazia um financiamento. Os casos mais comuns de cobrança desta tarifa é na compra de carros, motos ou embarcações.

TEC
A Tarifa de Emissão de Carnê era cobrada nos financiamentos por conta da emissão dos boletos.

TC
A tarifa cadastral foi legitimada, no entanto só pode ser cobrada uma única vez do consumidor, no ato de abrir a conta.

Fonte: A Gazeta

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