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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

CNJ manda TJ-PR retomar concurso para titulares de cartório

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (22), que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) retome, com diversas mudanças, o concurso público que escolherá titulares de cartórios de notas e registros no estado. O processo estava interrompido em razão de uma liminar do próprio CNJ.

Ainda não há prazo para a escolha dos titulares, mas a determinação é para que as inscrições sejam reabertas e o processo seja realizado “com a máxima urgência”.

Entre as alterações que devem ser feitas está a mudança de posição do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – contratado para aplicar a prova –, que não poderá mais elaborar a avaliação objetiva. O CNJ diz que o IBFC vai poder apenas “prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado.” Além disso, deverá constar no novo edital os nomes das pessoas do instituto que vão atuar nas atividades relacionadas ao concurso.

Sete pessoas que estavam listadas para compor a banca examinadora foram eliminadas pelo CNJ. Conforme voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, esse grupo é considerado suspeito. Não foi divulgado, no entanto, detalhes sobre o que motivou a determinação. A exclusão dos sete deve ser executada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), cuja assessoria de imprensa foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada até as 10h45 para fornecer mais informações sobre o caso.

Outro ponto que deve ser modificado pelo TJ-PR é a lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso. Nessa relação deverão constar tanto os estabelecimentos já declarados vagos pelo CNJ quanto os que estão ainda com processos na Justiça.

A decisão cita os casos do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava. Ambos estão envolvidos em processos judiciais que questionam a legitimidade de seus respectivos titulares. Conforme a decisão que ainda será tomada no Supremo Tribunal Federal (STF), eles devem ou não ser incluídos na lista de cartórios a serem ocupados por novos titulares.


Via Gazeta do Povo

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