Art. 8° - A politica de desenvolvimento municipal tem por objetivos:
I - assegurar a todos os santamarienses:
a) existência digna;
b) bem-estar e justiça social;
II - priorizar o primado do trabalho;
III _ cooperar com a União e o Estado e consorciar-se a outros Município, na realização de metas de interesse da coletividade;
IV - Promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econômico;
V - realizar planos, programas e projetos de interesse dos segmentos marginalizados da sociedade.
O conhecimento das Leis nos ajuda a cobrar e a exigir aquilo a que temos direito.
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