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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A última que não foi última...

Ontem, segunda (10/12) seria a última sessão ordinária do Legislativo Municipal. Seria!
Devido a um Projeto de Lei enviado na semana passada em regime de urgência o qual foi reprovado na sessão anterior e por não haver acordo na sessão de ontem, foi marcada mais uma sessão para o dia 13/12 com inicio para as 20h00min.
Graças a esse "famigerado" Projeto a sessão de ontem começou com o singelo atraso de 2 horas.
Todos os vereadores, exceto o Presidente, fizeram uso da Tribuna.
Muitos agradecimentos, felicitações e algumas cobranças.
O que chamou a atenção novamente foi com  relação a servidores públicos que tiveram cortes em seus vencimentos após as eleições.
Guardiões e Motoristas que não aderiram a campanha do atual Prefeito tiveram "suprimidas" de seus vencimentos as horas extras que recebiam até o mês de setembro/2012.
Vejamos o que diz a Lei 9.504/97 a este respeito:

Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
        Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
        I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
        II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
        III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
        IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
        V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
O que certamente está sendo alegado é de que as horas extras são vantagens transitórias.
Sim, seriam transitórias se realmente fossem pagas de acordo como são feitas, mas pelo que sei estes Motoristas e Guardiões recebiam horas extras fixas. Ou seja: todo mês a mesma quantia de horas.
Fato este que faz com que deixe de ser uma vantagem "excepcional" e sim fixa.
Outro agravante é o de que os Motoristas saem as vezes as duas, três horas da manhã em viagens para Curitiba, Londrina e outros lugares retornando no final da tarde. 
A não ser que a Legislação tenha mudado nos últimos dias, o trabalho iniciado neste horário deve ser considerado como "hora extraordinária", mesmo fato ocorre com os Guardiões.
Alguns Vereadores lembram de que no seu discurso de posse a quase quatro anos, o atual Prefeito disse que daquele dia em diante não haveria mais números em Santa Maria do Oeste, todos seriam tratados igualmente, mas o que se viu durante esses quatro anos foi totalmente diferente.
O que se percebe uma vez mais é de que o Servidor Público não é avaliado pelo sua "capacidade" ou "competência", e sim pelo seu lado político e pelo grau de "puxa-saco" que ele ocupa dentro do grupo.
Ao longo desse mandato diversas vezes os Vereadores usaram a Tribuna para falar a respeito de Servidores Públicos, mas infelizmente nada mudou.
Atitudes concretas são necessárias.
A união dos servidores e a busca pela Justiça são o único caminho para sanar o problema.

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