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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Justiça condena prefeito por ato de improbidade administrativa em Alto Piquiri



A Justiça Estadual condenou, na última semana, o prefeito municipal de Alto Piquiri, na região noroeste, por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. 

De acordo com a ação assinada pela promotora de Justiça Melissa Cachoni Rodrigues, o prefeito Gerson Márcio Negrissoli, em 2010, usou o slogan “Gestão 2009 a 2012 Gente que Faz” e as cores de sua campanha eleitoral em ofícios, documentos e veículos oficiais da administração municipal, “o que afronta o princípio da impessoalidade”. 

Segundo trecho da decisão da Justiça, favorável à ação proposta pelo MP-PR, “denota-se que a conduta do requerido feriu frontalmente o princípio da impessoalidade, em virtude do nítido propósito de vincular as realizações da administração a sua pessoa, o que configura a prática de fim proibido por lei, nos termos do inciso I do art. 11, da Lei de Improbidade”. 

O prefeito foi condenado por ato de improbidade administrativa; ao pagamento de R$ 21.031,24 para ressarcimento aos cofres públicos; ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dois salários por ele recebidos no cargo na Prefeitura Municipal; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; entre outras sanções.

Com assessoria MP/PR

Balsa do Piquiri

Balsa do Rio Piquiri de Goioxim, Por Adriano Baldicera

Segundo informações esta balsa no dia de hoje ficou encostada no barranco do rio.
Motivo? Falta de manutenção!
As pessoas que precisavam atravessar para o Goioxim precisavam fazer uso do "bote" e dos "remos".
Motos e pessoas passaram pelo bote, agora carros e caminhões...

domingo, 16 de setembro de 2012

Poluição Sonora!

A guerra entre os carros de som nessa campanha eleitoral não beneficia ninguém, muito pelo contrário, só irrita os eleitores.
Independe de quem seja, ou de que lado seja, já ta na hora do bom senso prevalecer.
Não importa se a música é feia, bonita, bem cantada, mau cantada, não vai ser por causa delas que o eleitor vai votar neste ou naquele candidato.
Menos músicas e mais propostas é disto que o eleitor precisa! 

Ranking Negativo

Antes que os "puxa" de plantão venham dizer que estou difamando a administração, quero deixar claro que isto é um fato, não fui eu quem fez a pesquisa.
A culpa não é "deste ou daquele", e sim de uma sociedade despreparada e desinformada, movida por interesses pessoais que sobrepõem o interesse coletivo.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Benefício do Bolsa Estiagem será depositado para mais 20 mil famílias no Sul



Mais 20.784 agricultores familiares da Região Sul do Brasil serão beneficiados com o auxílio emergencial do Bolsa Estiagem, a partir desta segunda-feira (20). A iniciativa atenderá agricultores familiares dos estados de Santa Catarina e do Paraná atingidos pela estiagem na última safra. Esta é a primeira das cinco parcelas de R$ 80 que eles receberão, totalizando R$ 400. O benefício será depositado mensalmente no cartão Bolsa Família ou no Cartão do Cidadão.
O secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Laudemir Müller, afirma que esta é apenas uma das iniciativas do governo federal para combater os efeitos da seca no sul do país. “Esta ação está inserida em um conjunto de outras que o governo federal vem implementando, desde o início do ano, para fazer frente à estiagem prolongada e severa a qual a Região Sul passou na última safra. Esse auxílio emergencial é para fazer frente à parte das perdas que o agricultor teve, principalmente para a estruturação produtiva da propriedade”, explicou.
Do total dos atendidos, 12.772 são do Paraná e 8.012, de Santa Catarina. O recurso pode ser usado, por exemplo, para a compra de alimentos, plantio de hortaliças e criação de pequenos animais.
Os agricultores beneficiados possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) – instrumento usado pelo MDA para identificar os agricultores familiares do país –, estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo federal e habitam municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Beneficiários gaúchos
Também na segunda-feira (20), outros 40 mil agricultores familiares, de mais de 350 municípios do Rio Grande do Sul, começarão a receber a primeira parcela do auxílio emergencial financeiro.
O Bolsa Estiagem, também conhecido como Auxílio Emergencial, é um benefício federal instituído pela Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004. A iniciativa é constituída por ações do MDA, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Ministério da Integração.

OBS: os agricultores de Santa Maria do Oeste não foram beneficiados com o programa, pelo simples fato que as "autoridades competentes", parece que esqueceram de Decretar SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. Se é que sabem o que é isso e pra que serve. Os agricultores agradecem pela preocupação com eles, principalmente os pequenos.

Dominguinhos fora da disputa!

O candidato a Prefeito de Boa Ventura do São Roque, Dominguinhos, teve negado o Recurso Especial junto ao TSE.
O candidato tem 10 dias para ser substituído.

Desse modo, o Tribunal de origem observou todos os elementos necessários à caracterização da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, com a redação dada pela LC 135/2010.

Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se.

Brasília (DF), 7 de setembro de 2012.


MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora

SeçãoData e HoraAndamento
CPRO11/09/2012 21:55Publicação em 11/09/2012 Publicado em Sessão . Decisão Monocrática de 07/09/2012
CPRO11/09/2012 17:28Recebimento
GAB-NA11/09/2012 15:33Devolução decisão negando seguimento - publicar na sessão de 11/9/2012
GAB-NA11/09/2012 15:33Remessa para CPRO.
GAB-NA11/09/2012 15:31Cancelado o envio para CPRO
GAB-NA11/09/2012 15:29Devolução para CPRO.
GAB-NA11/09/2012 15:29Remessa para CPRO.
GAB-NA11/09/2012 15:22Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 474-81.2012.6.16.0038 em 07/09/2012. Negação de seguimento