dilmairon@hotmail.com

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Candidatos aparecem no TSE


UF       Nome do Municipio    Candidatos a Prefeito  Candidatos a Vereador         Vagas para Vereador
PR       SANTA MARIA DO OESTE  2                                 60                                            9         
Candidatos inscritos para Prefeito em SANTA MARIA DO OESTE (PR)                   
2 itens encontrados.
Nome do Candidato    Nome para Urna           Número               Partido Coligação
CLAUDIO LEAL        PAIOZINHO               14                    PTB     RESPEITO POR VOCE
JOÃO ADOLFO SCHREINER     FOFO       20                    PSC     MUITO MAIS PROGRESSO

Lei eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir deste sábado (7)

A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.

A partir deste sábado está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. 
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Começou a corrida...

A primeira etapa da corrida eleitoral encerrou hoje.
O Cartório eleitoral está lotado, pois o prazo para pedido de registro dos candidatos encerrou-se as 19:00hrs.
A partir de segunda-feira inicia-se verdadeiramente a corrida pelos votos.
Agora resta esperar a homologação das candidaturas pela Justiça eleitoral.
E depois...
Todo mundo correndo!

terça-feira, 3 de julho de 2012

Sem Postagens...

Peço desculpas aos amigos leitores deste blog, pois esta semana não estou conseguindo tempo para fazer novas postagens.
Mas, ainda essa semana teremos novidades!
Fiquem atentos!
Informações aqui!
Obrigado!

domingo, 1 de julho de 2012

Relembrando....

INSS não recolhido em Santa Maria do Oeste gera prejuízo de R$ 14 mil
Tribunal desaprova contas de 2009 da Prefeitura e determina a gestor que recolha a quantia, resultado de atraso nos repasses devidos à previdência dos servidores municipais

As contas de 2009 da Prefeitura de Santa Maria do Oeste (região Central) estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O município, de 11,5 mil habitantes, recolheu com atraso de quatro meses os R$ 105.276,37 devidos, em dezembro daquele ano, à previdência dos servidores municipais. Como a quantia só foi repassada ao INSS em abril do ano seguinte, o valor sofreu correção, chegando a R$ 120.025.58.

A diferença, de R$ 14.749,11, referente à contribuição do 13º salário dos servidores municipais, terá de retornar aos cofres da Prefeitura. Segundo o TCE, o atual prefeito, Claudio Leal (gestão 2009-2012), é quem deve recolher a quantia, pois responde pela medida “antieconômica” e o prejuízo financeiro decorrente do atraso, que redundou no pagamento desnecessário de acréscimos legais e juros.

Leal também deve pagar multa administrativa ao Tribunal, por descumprir a lei, no valor de R$ 1.256,86. A infração está prevista na Lei Orgânica do TCE (artigo 87, iniciso IV, alínea “g”).

Cabe recurso à decisão, relatada pelo auditor Ivens Linhares, em sessão da Segunda Câmara do Tribunal, no último dia 27 de abril, que desaprovou a prestação de contas municipal (Processo 176094/10).

Acórdão: 62/11 – Segunda Câmara

O Município recorreu da decisão, e o recurso ainda está em apreciação no TCE/PR. 
Só estou relembrando isso, por que as pessoas insistem em falar do caso INCRA.
Não importa se é R$ 1,00 ou R$ 1.000,000,00 a consequência é a mesma.
Isso também tem nome...
www.tce.pr.gov.br 

Massa falida!

Eu estava tentando encontrar palavras, para expresar o momento e o cenário político santamariense.
Mas não estava conseguindo!
Até que me veio a mente uma música antiga de DUDUCA E DALVAN.
Ela talvez expresse muito bem o momento atual!

 Massa Falida
Eu confesso já estou cansado de ser enganado com tanto cinismo
Não sou parte integrante do crime e o próprio regime nos leva ao abismo.
Se alcançamos as margens do incerto foram os decretos da incompetência
Falam tanto sem nada de novo e levam o povo a grande falência!
Não aborte os seus ideais
No ventre da covardia
Vá a luta empunhando a verdade
Que a liberdade não é utopia!

Os camuflados e samaritanos nos estão levando a fatalidade,
Ignorando o holocausto da fome, tirando do homem a prioridade.
O operário do lucro expoente e a parte excedente não lhe é revertida,
Se aderirmos os jogos políticos seremos síndicos da Massa falida!
Não aborte os seus ideais............

Retratos de Santa Maria - Parte VIII


Estas são fotos do chamado "bairro dos pingas", interior de nosso município.
Pelo visto os moradores desta localidade so andam " a cavalo" ou de "bicicleta", porque carro não passa nesse bueiro.
Ou passa?

Retratos de Santa Maria - Parte VII


Estas fotos foram tiradas a poucos dias no interior de São Manoel.
Infelizmente essa é a realidade em muitas localidades de nosso município.
Eu nem sei qual é o lado político das pessoas que me enviaram as fotos, o que eu sei é o desejo dessas pessoas de mostrar a realidade.
Essa é a realidade, os moradores esperam que o poder público faça a sua parte.

Nada mais me surpreende...

                      










Muitos ficaram espantados, chocados, com a aliança entre o PT e o PTB em Santa Maria do Oeste, eu não!
A relação entre os partidos já vem de longa data.
Lembremos de Roberto Jefferson, Mensalão, Marcos Valério e assim por diante.
A ética e a coerência do PT vai até onde lhes convém.
Nada mais que isso!
Depois que o partido firmou aliança com Paulo Maluf em São Paulo, sob as bençãos do ex Presidente Lula, nada mais me surpreende.
Agora vamos esperar o que vão dizer aqueles que sempre foram pedra e tornaram-se vidraça.

Justiça Eleitoral aplica Lei da Ficha Limpa nas Eleições 2012


Termina na próxima quinta-feira (5) o prazo para que os partidos políticos e coligações apresentem, nos cartórios eleitorais, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Para todos os cargos, deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam submetidos a inelegibilidade.

Contas de campanha eleitoral x contas de gestor público

A decisão tomada pelo TSE que permite, nas Eleições 2012, a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. As contas de campanha são diferentes das contas relativas ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc).

As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral e a decisão do TSE apenas manteve a aplicação literal da norma elaborada pelo Congresso Nacional.

Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. Nesses casos, a reprovação das contas acarreta a aplicação da Lei da Ficha Limpa e torna o gestor público inelegível, impedindo que seja candidato na eleição.

Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa, fruto da iniciativa do povo brasileiro, determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios. 

São considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não podem se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

A inelegibilidade alcança, ainda, os que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.

Estão incluídos na condição de inelegíveis os que forem condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

Os políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município também são inelegíveis. Estão na mesma condição os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato intencional de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Da mesma forma são inelegíveis os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

A lei inclui os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais. 

São inelegíveis, também, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por sanção, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

BB/LF