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domingo, 1 de julho de 2012

Relembrando....

INSS não recolhido em Santa Maria do Oeste gera prejuízo de R$ 14 mil
Tribunal desaprova contas de 2009 da Prefeitura e determina a gestor que recolha a quantia, resultado de atraso nos repasses devidos à previdência dos servidores municipais

As contas de 2009 da Prefeitura de Santa Maria do Oeste (região Central) estão irregulares no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O município, de 11,5 mil habitantes, recolheu com atraso de quatro meses os R$ 105.276,37 devidos, em dezembro daquele ano, à previdência dos servidores municipais. Como a quantia só foi repassada ao INSS em abril do ano seguinte, o valor sofreu correção, chegando a R$ 120.025.58.

A diferença, de R$ 14.749,11, referente à contribuição do 13º salário dos servidores municipais, terá de retornar aos cofres da Prefeitura. Segundo o TCE, o atual prefeito, Claudio Leal (gestão 2009-2012), é quem deve recolher a quantia, pois responde pela medida “antieconômica” e o prejuízo financeiro decorrente do atraso, que redundou no pagamento desnecessário de acréscimos legais e juros.

Leal também deve pagar multa administrativa ao Tribunal, por descumprir a lei, no valor de R$ 1.256,86. A infração está prevista na Lei Orgânica do TCE (artigo 87, iniciso IV, alínea “g”).

Cabe recurso à decisão, relatada pelo auditor Ivens Linhares, em sessão da Segunda Câmara do Tribunal, no último dia 27 de abril, que desaprovou a prestação de contas municipal (Processo 176094/10).

Acórdão: 62/11 – Segunda Câmara

O Município recorreu da decisão, e o recurso ainda está em apreciação no TCE/PR. 
Só estou relembrando isso, por que as pessoas insistem em falar do caso INCRA.
Não importa se é R$ 1,00 ou R$ 1.000,000,00 a consequência é a mesma.
Isso também tem nome...
www.tce.pr.gov.br 

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