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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Perguntar pode?

Segundo informações dois vereadores fizeram pedido de informações ao Executivo a respeito da folha de pagamento do município.
A parte dos concursados já foi respondida, a outra parte não.
Porquê será?
Será que Santa Maria do Oeste ainda tem pessoas recebendo através de RPA? (recibo de pagamento autônomo)
Esses RPAs são contabilizados como despesa com pessoal?
Existe base legal para esse tipo de pagamento?
Afinal, tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica Municipal não prevêem apenas contratação de servidor publico através de concurso ou cargo em comissão?
Porquê existem funcionários recebendo desta forma?
Perguntas que precisam de respostas.
Alguém se habilita?

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Cargo Público e cargo eletivo...

Tenho visto muitos comentários sobre o caso da Vereadora que exerce função na Secretaria de Saúde de Santa Maria do Oeste.
Então, estou publicando o que diz a Constituição Federal a respeito do assunto:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Lei Orgânica

No Brasil existem mais de 4 milhões de Leis, Decretos, Resoluções e Medidas Provisórias em vigência.
Os municípios são regidos em primeiro lugar pela Constituição Federal, em segundo lugar pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal.
Certamente a maioria dos cidadãos não conhece a Lei Orgânica de seu município.
Pensando nisso, vou começar a mostrar alguns trechos da Lei Orgânica de Santa Maria do Oeste.
Art. 1 - Paragrafo único - Todo o poder do município, emana do povo santamariense, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos.