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terça-feira, 4 de maio de 2021

A pedido do MPPR, Justiça determina que professores e funcionários da educação em Maringá sejam vacinados junto com idosos de 60 a 69 anos

No início da noite desta segunda-feira, 3 de maio, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, no Norte-Central do estado, proferiu decisão em caráter liminar, que determina que o Município adote as providências necessárias para que professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam vacinados. De acordo com a decisão, deverão ser promovidas as alterações necessárias no Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para que os profissionais da educação recebam o imunizante de forma concomitante com os idosos entre 60 e 69 anos de idade, no prazo de dez dias.

A medida atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, em mandado de segurança impetrado com o objetivo de assegurar a vacinação preferencial de professores e servidores da rede básica de ensino.

Conforme o MPPR, a vacinação dos profissionais prioriza a essencialidade do direito à educação e determina o cumprimento de legislação já sancionada pelo próprio Município. A decisão fortalece o cumprimento de recomendação administrativa do MPPR, ainda sem resposta do Município de Maringá, que recomenda o retorno das aulas presenciais na rede municipal, uma vez que todas as atividades não essenciais na cidade foram flexibilizadas e houve a informação ao Ministério Público, por parte do Município, de que as escolas estão preparadas para receber os alunos presencialmente, em atendimento às Resoluções 98/2021 e 134/2021 da Secretaria de Estado da Saúde. A expectativa do MPPR é de que não haja recurso da decisão judicial, pela incoerência que representaria o chefe do Executivo recorrer contra a aplicação de uma lei sancionada por ele próprio recentemente.

Processo número 0006662-70.2021.8.16.0018.

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