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segunda-feira, 20 de julho de 2020

AMP requer ao TCE que nota sobre empenhos da Covid-19 tenha efeitos apenas após sua edição

O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná) e prefeito de Pérola, Darlan Scalco, encaminhou requerimento ao presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Nestor Baptista, pedindo que as regras da Nota SIM-AM Nº: 006/2020, publicada em 15/07/2020, tenham efeito jurídico apenas a partir da sua edição.

Editada pelo COSIF do TCE (Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização do Tribunal de Contas), a nota obriga os contadores das prefeituras a refazerem os empenhos feitos sobre a pandemia da Covid-19, adequando-os à normatização definida pelo TCE. 

A AMP argumenta que as normas precisam ter delimitada a sua eficácia no tempo, especialmente a partir de sua publicação. “Ou seja: as leis são válidas somente depois de publicadas, aí inicia-se a sua vigência. A norma vige para o futuro”, afirma a AMP.

A Nota SIM-AM Nº 006/2020 trata do controle de fontes de recursos, relacionado à dispensa do cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, inclusão de tipos de empenhos para identificação das despesas com ações de enfrentamento ao (COVID-19), criação das fontes de recursos padrão nºs 1029 e 1030, bem como da desativação e criação de regras de fechamento no sistema SIM-AM, publicada.


Assessoria de Comunicação da AMP

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