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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Em 2015, Palmital não aplicou mínimo constitucional de 15% da receita em saúde

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2015 do Município de Palmital (Região Central). O então prefeito, Darci José Zolandek (gestão 2013-2016), recebeu duas multas que, em outubro, somam R$ 8.067,20.

A análise inicial da Prestação de Contas Anual (PCA), realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), apontou três irregularidades no exercício de 2015. Uma delas foi a falta de aplicação do índice mínimo de 15% da receita em serviços e ações de saúde pública. O índice aplicado foi de 14,95%, faltando o equivalente a R$ 11.187,26.

A unidade técnica também apontou déficit de R$ 223.272,32, correspondente a 0,86% do resultado orçamentário e financeiro das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). A CGM também constatou a falta de pagamento de R$ 181.185,19 em aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no laudo atuarial.


Defesa

Na defesa, Darci Zolandek, gestor responsável pelas contas, afirmou que o valor empenhado em serviços e ações de saúde pública superou o limite mínimo, de 15%, uma vez que o total das despesas empenhadas no exercício, referente às fontes de recursos livres, totalizaram a aplicação de R$ 3.689.585,88.

O então prefeito sustentou, também, que a amortização do déficit atuarial do RPPS se deu por alíquota de contribuição suplementar, não por aportes periódicos com valores preestabelecidos. Nessa linha, alegou que a contribuição suplementar referente ao exercício, totalizando R$ 452.156,54, foi integralmente empenhada. Ainda de acordo com o gestor, parte desse montante foi empenhado na classificação adequada e o restante foi na classificação reservada às contribuições normais ao RPPS.

Na instrução do processo, a CGM se posicionou pela aplicação de multa ao gestor por duas das três irregularidades, com uma ressalva. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) seguiu a posição da unidade técnica.


Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, pela emissão de Parecer Prévio sugerindo a irregularidade da PCA 2015 de Palmital, com aplicação de multas administrativas ao responsável. Foi convertido em ressalva o déficit de 0,86% no resultado orçamentário e financeiro das fontes não vinculadas, conforme o entendimento do Tribunal acerca do resultado negativo inferior a 5%.

Darci Zolandek recebeu duas multas administrativas. As sanções impostas ao gestor estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica Complementar do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As duas multas somam 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal e, em outubro, vale R$ 100,84. Neste mês, as sanções somam R$ 8.067,20

A decisão, tomada na sessão de 25 de setembro, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 505/18 - Segunda Câmara, publicada em 3 de outubro, na edição nº 1.921 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Palmital. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo nº:
168666/16
Acórdão nº:
284/18 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
Município de Palmital
Interessados:
Darci José Zolandek
Relator:
Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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