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terça-feira, 23 de maio de 2017

TCE-PR julga irregulares as contas de 2014 da Previdência de Palmital

A Previdência Social dos Servidores Públicos de Palmital (Região Central) teve as contas de 2014 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A decisão foi tomada na sessão de 5 de abril da Segunda Câmara do TCE-PR. Em maio, a multa aplicada a Airton Antônio Silvestri, presidente do regime próprio de previdência social (RPPS) naquele exercício, soma R$ 3.846,80. Como ele recorreu da decisão, a execução da multa está suspensa.

Na análise dos autos da prestação de contas anual da entidade, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observou inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo atuarial relativo àquele exercício. A unidade técnica verificou a diferença de R$ 19.463.549,43 entre o saldo contábil da provisão matemática previdenciária e o valor apresentado no laudo de avaliação atuarial para 2014.

Em contraditório, o ex-gestor não foi capaz de demonstrar a correta contabilização das provisões matemáticas, permanecendo a diferença de R$ 19,4 milhões. Além disso, ele não demonstrou nos valores o plano de amortização do deficit, iniciado em 2013. O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda destacou que não foi comprovado se houve ajuste contábil nos exercícios de 2015 e 2016, o que poderia ter convertido o item em ressalva.

O relator acompanhou o entendimento da Cofim e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e votou pela irregularidade das contas de 2014. A multa aplicada a Airton Silvestri é de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,17. Neste mês, a sanção aplicada ao então gestor do RPPS de Palmital soma R$ 3.846,80. Essa penalidade está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 5 de abril. Em 25 de abril, Airton Silvestri recorreu da decisão contida no Acórdão 1460/17 - Segunda Câmara, veiculada em 18 de abril, na edição nº 1.575 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal. Enquanto o recurso tramita na corte, a execução da multa aplicada fica suspensa.

Serviço
Processo :
191605/15
Acórdão nº:
1460/17 - Segunda Câmara
Assunto:
Prestação de Contas Anual
Entidade:
Previdência Social dos Servidores Públicos de Palmital
Interessado:
Airton Antônio Silvestri
Relator:
Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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