“Portarias são atos pelos quais as autoridades competentes determinam providências de caráter administrativo, dão instruções sobre execução de leis e de serviços, definem situações funcionais e aplicam medias de ordem disciplinar.” (Adalberto J. Kaspary – Redação Oficial – Normas e Modelos)
Segundo Paulo Flávio Ledur, em Manual de Redação Oficial dos Municípios, “Portarias são atos administrativos internos pelos quais autoridades expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, com vistas à execução de leis e serviços, designam servidores para funções e cargos secundários, servindo ainda para aplicar medidas de ordem disciplinar e abrir sindicâncias e processos administrativos. Apesar de ato interno, os efeitos da Portaria podem atingir o público externo, como é o caso das que fixam taxas, entre outras.”
Pode-se dizer também que Portaria é o ato pelo qual as autoridades competentes (titulares de órgãos) determinam providências de caráter administrativo, visando a estabelecer normas de serviço e procedimentos para o(s) órgão(s), bem como definir situações funcionais e medidas de ordem disciplinar.
Suas partes componentes são:
1. Título ( a palavra PORTARIA), seguido da sigla do órgão,
numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito.
2. Ementa da matéria da Portaria, em letras maiúsculas, à direita da
página.
3. Preâmbulo: denominação completa da autoridade que expede o
documento, em maiúsculas e negrito; fundamentação legal, seguida
da palavra RESOLVE, também em maiúsculas, acompanhada de dois
pontos, à esquerda da folha.
4. Texto, subdividido em artigos, parágrafos e alíneas, explicitando a
matéria da Portaria.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo da autoridade que subscreve a Portaria.
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