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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Fim do foro privilegiado representa o início de uma nova Justiça no país, afirma Alvaro Dias

Nada justifica a existência de uma casta de privilegiados perante a Justiça no Brasil. A afirmação foi feita por Alvaro Dias, na Tribuna do Senado, ao falar sobre o projeto de sua autoria que acaba com o foro privilegiado para autoridades. O senador disse que apesar de o Brasil comemorar o nascedouro de uma nova Justiça com as medidas adotadas a partir das investigações iniciadas em Curitiba, é preciso aprovar a PEC do foro privilegiado para que se consolide e se consagre uma nova etapa no Poder Judiciário no País. Somente, assim, afirma o líder do PV, será possível acreditar que realmente haverá uma nova Justiça no Brasil em que todos serão iguais perante a lei.

“O fim do foro privilegiado é essencial para que se possa realmente plantar uma nova Justiça desde o Império. Na época do Império, o presidente da República era intocável, mas, depois, as Constituições que se sucederam não adotaram o foro privilegiado. Em 1969, a Constituição adota parcialmente, e a mais generosa com as autoridades foi a Constituição de 1988, que introduziu de forma ampla o privilégio para autoridades brasileiras. Não se justifica a constituição desta casta de privilegiados. Como disse o ministro Celso de Mello, a Constituição de 1988 nasceu sob a égide da República, mas, ao adotar o foro privilegiado, transformou-se numa Constituição da aristocracia”, afirmou o senador.

No seu discurso, o senador lembrou que no Brasil são mais de 22 mil autoridades com os benefícios do foro privilegiado. Estudo apresentado pelo senador mostra que nos maiores países do mundo não se encontra algo semelhante. Países como Itália, Alemanha, França, Portugal, Estados Unidos, não existe o foro privilegiado.

“Se, praticamente, em todo o mundo não se adota o foro privilegiado, nós é que estamos certos? Eles estão errados? Nós é que estamos agindo com correção e com justiça ou eles? Aqui se alega o risco de uma perseguição no Juizado de Primeira Instância. Só o juiz de Primeira Instância pode perseguir? Mas logo ele, que chegou onde está através de concurso. No Supremo Tribunal Federal são magistrados indicados politicamente. Então, se há risco de perseguição política, no Supremo não haveria este risco? E não há a possibilidade do recurso. Na primeira instância, em qualquer equívoco do primeiro juiz julgador haverá possibilidade de recurso. Portanto, esse argumento é uma falácia. Ele não tem substância e não deve prevalecer. O que há é a necessidade imperiosa da extinção de forma cabal do foro privilegiado”, defendeu Alvaro Dias.

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