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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Suspensão da Lei do Farol Baixo vale até que rodovias sejam sinalizadas

A Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para os motoristas que não acendem os faróis, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias e nos túneis.

A decisão vale até que as rodovias sejam devidamente sinalizadas.

O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal, concedeu a liminar pedida em uma ação ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).

A Ação Civil Pública foi movida contra a União para suspender as multas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Na ação apresentada à justiça, a associação alega desvio de finalidade da norma, que, segundo ela, teria sido instituída para obter arrecadação.

Outro argumento da entidade é que as rodovias não têm a sinalização necessária para a correta aplicação da lei, popularmente denominada “Lei do Farol Baixo”.

O juiz Renato Borelli aceitou o pedido e também estabeleceu multa diária de R$ 5 pelo eventual descumprimento da decisão.

via agênciabrasil

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