A Justiça Federal em Brasília suspendeu a cobrança de multa para os motoristas que não acendem os faróis, utilizando luz baixa, durante o dia nas rodovias e nos túneis.
A decisão vale até que as rodovias sejam devidamente sinalizadas.
O juiz federal Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal, concedeu a liminar pedida em uma ação ajuizada pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).
A Ação Civil Pública foi movida contra a União para suspender as multas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Na ação apresentada à justiça, a associação alega desvio de finalidade da norma, que, segundo ela, teria sido instituída para obter arrecadação.
Outro argumento da entidade é que as rodovias não têm a sinalização necessária para a correta aplicação da lei, popularmente denominada “Lei do Farol Baixo”.
O juiz Renato Borelli aceitou o pedido e também estabeleceu multa diária de R$ 5 pelo eventual descumprimento da decisão.
via agênciabrasil
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