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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

O que é Domicílio Eleitoral?

É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência, e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. Um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência com ânimo definitivo.

Por exemplo, para tirar o título de eleitor é necessário apresentar um comprovante de residência, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que o eleitor, mesmo quando muda de cidade, permaneça com o domicílio eleitoral na circunscrição anterior, isto é, fica mantido o domicílio eleitoral na cidade que fez a inscrição.

Qual o prazo para mudar o domicílio eleitoral?

Em ano eleitoral, a último dia para fazer a transferência do domicílio do título de eleitor é 151 dias antes da eleição, que em 2016 foi no dia 4 de maio. Após esse prazo só será possível fazer a mudança de domicílio depois da eleição, em 2017.

Como transferir o domicílio eleitoral

O eleitor deve se apresentar em qualquer cartório eleitoral ao que pertença a nova residência levando os seguintes documentos:

Título de eleitor;
Documento de identificação original com foto: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte que contenha a filiação ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal como OAB, CREA, CRM etc;
Comprovante de residência original e atual no nome do eleitor: conta da água, luz, telefone, gás ou envelopes de correspondência.

Caso o eleitor que não tenha comprovantes de residência em seu nome, pode mostrar um que tenha o nome de algum familiar que more na mesma residência, mais um documento que ateste tal parentesco.

O serviço de transferência do domicílio eleitoral não pode ser solicitado por procuração, apenas presencialmente. Mas é possível fazer o agendamento do processo pela internet, através do Título Net.

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