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quinta-feira, 9 de julho de 2015

Santa Maria do Oeste - Ata da sessão extraordinária dia 03/07/2015 - Câmara Municipal

Disponibilizo aos amigos leitores a íntegra da ata referente a sessão extraordinária realizada dia 03/07/2015.
Julgo que o assunto tratado possa ser de interesse dos amigos leitores.

Ata 01/2015
1° Sessão Extraordinária do Ano de 2015

Aos três dias do mês de julhode dois mil e quinze, às 10 horas 22 presença de todos os vereadores (as), o senhor Presidente Elio Didimo declara aberta a primeira Sessão Extraordinária do ano de dois mil e quinze e convida a todos a fazerem a oração do Pai Nosso com é de costume desta casa. O Presidente esclarece em seguida que tal sessão é destinada ao julgamento das contas do Executivo Municipal de Santa Maria do Oeste - PR , referente ao exercícios do ano de 2008 e que para este julgamento as comissões lançaram parecer pela tramitação não opinando pelo mérito, deixando tal fato para o julgamento do plenário. O presidente esclarece também que o ex prefeito João Adolfo Schereiner foi procurado via correio pelos funcionários desta casa e por fim citado por edital e não respondeu a nenhuma forma de notificação. Ocorreu também o fato de que, o funcionário desta casa de Leis Valdeir da Silva conversou com o Sr. João Adolfo Schereiner e que este ao saber que estava conversando com um funcionário da Câmara Municipal desligou o celular. Sendo o que tinha para ser esclarecido o presidente convida a primeira secretária desta casa vereadora Arlete Latzuk Penna para que faça a leitura resumida do Acórdão de julgamento das contas do Executivo Municipal de Santa Maria do Oeste – Pr, referente ao exercício financeiro do ano de 2008, sendo: Tribunal de Contas do estado do Paraná, processo nº 133204/09. Assunto: Prestação de contas Municipal. Entidade: Município de Santa Maria do Oeste. Interessado: Cláudio Leal e João Adolfo Schereiner. Relator/ Auditor: Tiago Barbosa Cordeiro. Acórdão de parecer prévio nº 528/2014, segundo a Câmara. Ementa: Prestação de contas municipal – Município de Santa Maria do Oeste – Exercício financeiro de 2008: 2. Despesas Excessivas com publicidades em ano eleitoral, falhas previdenciárias, irregularidades, parecer prévio pela irregularidade das contas, aplicação da multa previsto no parágrafo 4º do Art 87 da Lei complementar n º 113/2005 vencido o relator. Antes de passar a votação do parecer é importante que alguns pontos deste julgamento sejam esclarecidos, segundo o presidente: 1º As contas do então prefeito municipal de Santa Maria do Oeste Sr. João Adolfo Schereiner foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado, sendo que o Tribunal de Contas é um órgão de aconselhamento e julgamento final das contas realizadas pelo plenário da Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste em sessão extraordinária. A aprovação das contas e rejeição do parecer do Tribunal de Contas ocorrerá no caso de 2/3 dos membros desta casa forem contrariamente ao parecer do Tribunal, desta forma por se tratar de necessidade de decoro especial para julgamento, os votos devem ser nominais nos termos do Art. 135 §1º do Regimento Interno desta casa, assim, o julgamento será feito através de chamada dos vereadores em ordem alfabética de seus nomes. Art 135 parágrafo único do Regimento Interno que deverão responder SIM caso concordem com o parecer do Tribunal e desta forma julguem como irregulares as contas do exercício financeiro municipal do ano de 2008 e NÃO para os que considerarem que o parecer do tribunal de contas está errado e desta forma devem as contas ser aprovadas. Após a votação a secretaria desta casa informará a quantidade de votos SIM e NÃO para que o presidente possa fazer a proclamação. Assim, a primeira secretária inicia a chamada nominal dos vereadores para que os mesmos possam manifestar os seus votos, sendo que: Os vereadores Adelar Agnes, Arlete Latzuk Penna, Clarice Nunes Pereira, Elio Didimo, Euleri José Leal, Jorlei Geffer, Luiz Antônio de Lima e Vanildo Carlos Krensiglova votaram SIM e somente o vereador Sebastião Adir Damião votou NÃO, totalizando 8 votos SIM e 1 voto NÃO. Assim esta casa de leis resolve acompanhar o parecer do Tribunal de Contas em relação ao exercício financeiro do ano de 2008 e o presidente declara rejeitada as contas, conforme decisão do tribunal. Neste momento o presidente abre o expediente para que os senhores (as) vereadores faça o uso da palavra por no máximo 5 minutos fazendo apenas esclarecimentos quanto a matéria em questão nesta sessão, sem exceder este assunto: O presidente concede a palavra ao vereador Sebastião Adir Damião, o qual agradece a presença de todos e esclarece que votou NÃO por questões de companheirismo, sendo que o vereador acha que o Tribunal está certo, mas que seu voto foi decidido por questões particulares. O presidente concede a palavra ao vereador Euleri José Leal, o qual agradece a presença de todos e esclarece que irá completar 15 anos de casa e neste momento ocorreram 2 julgamentos, sendo ambos formados por suas dificuldades particulares para todos que trabalharam durante estes mandatos e para a população que possuía muitas dúvidas. No entanto, este julgamento é diferente devido ao fato de o ex- prefeito João Adolfo Schereiner sequer prestar algum esclarecimento, justificativa ou satisfação e foram estes fatos que levaram ao vereador Euleri votar SIM, uma vez que, o vereador enfatiza que sabe as consequências que isso trará ao ex prefeito e que o mesmo poderia ao menos ter comparecido para se defender. Com a palavra concedida o vereador Luiz Antônio de Lima, agradece a presença de todos e anuncia que entende os motivos do vereador Sebastião votar contra e queesta Casa apenas está fazendo o seu dever e papel de ter tentado inúmeras vezes obter um parecer o ex prefeito quanto ao julgamento. O vereador declara ainda que foi companheiro do ex prefeito na eleição passada e que o mesmo não utilizou de nenhum dos meios que existem para entrar em contato com o vereador Luiz e se justificar, uma vez que, o Advogado desta casa explicou aos vereadores que não se trata de desvio de dinheiro o julgamento das contas, hipoteticamente pode se tratar de erros técnicos. Assim o vereador Luiz deixa bem claro que se fosse procurado pelo ex prefeito e suas dúvidas fossem esclarecidas com certeza o seu voto também seria contra o tribunal, no entanto isso não ocorreu. Antes de encerrar o expediente o presidente esclarece que como gestor e dirigente desta casa todos os procedimentos foram feitos para que o ex prefeito pudesse se defender ou se justificar, no entanto, o ex prefeito de alguma forma preferiu não se manifestar. O presidente então encerra o expediente do plenário agradecendo a presença de todos e aos funcionários desta casa pelo trabalho realizado e anuncia que esta casa de leis entrará em recesso parlamentar até o dia 31 de julho de 2015, retornando as sessões ordinárias no dia 03 de agosto de 2015 no horário regimental às 19:00 horas e que durante o recesso a secretaria da Câmara estará de plantão para protocolos e demais procedimentos, declarando encerrada a sessão.


ElioDidimo     Vanildo Carlos Krensiglova      Arlete Latzuk Penna
Presidente          Vice Presidente                        Primeira Secretaria

Adelar Agnes           JorleiGeffer                      Euleri José Leal
Segundo Secretario     Vereador                              Vereador

Sebastião Adir Damião        Luiz Antonio de Lima           Clarice Nunes Pereira
Vereador                               Vereador                                    Vereadora

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