Ainda não havia prestado atenção ao texto desta Medida Provisória.
Durante este final de semana estive lendo a "dita cuja" e fiquei "pasmo".
Vamos exemplificar:
A pessoa é casada(união estável) contribui para o INSS durante todo o período laborativo e desfruta de uma aposentadoria de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Pois bem, quando do falecimento deste contribuinte, o seu companheiro(a) terá direito a Pensão por Morte, é nessa hora que vem o "golpe".
Segunda a Medida Provisória, a viúva(o) terá direito a 50% do salário do falecido(a), ou seja, ao invés de R$ 2.000,00 receberá míseros R$ 1.000,00.
Quer dizer, quando o contribuinte mais precisa, vem o Governo e "mete a mão" no seu bolso.
Então, além de perder o companheiro(a), a pessoa também vai perder "metade" dos seus rendimentos.
É ou não é um golpe?
Vejam no link a seguir a medida provisória na íntegra e entenda melhor.
MPV 664/2014 (MEDIDA PROVISÓRIA) 30/12/2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm
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