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terça-feira, 4 de novembro de 2014

Deputados aprovam prorrogação de mandatos dos diretores de escolas e mudanças na política tributária

Por Nádia Fontana
Os deputados aprovaram nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa, a prorrogação do mandato dos atuais diretores da rede de educação básica do estado, o desconto de 10% para o IPVA pago à vista e diversas outras mudanças na política tributária. Para virar lei essas novas medidas – tratadas em nove projetos de lei – dependem apenas da sanção do governador Beto Richa.
As discussões e votações desses projetos, todos de autoria do Poder Executivo, aconteceram em regime de Comissão Geral de Plenário, solicitado por requerimento assinado por 18 parlamentares. Assim, as nove proposições foram submetidas aos debates e votações que ocorreram em uma sessão ordinária e três sessões extraordinárias, concluindo o trâmite no Legislativo. Esse sistema de votação, previsto no Regimento Interno da Assembleia, agiliza o processo legislativo, reduzindo o interstício entre as discussões das matérias, que recebem pareceres das comissões temáticas no próprio Plenário.

Além do projeto (nº 434/14) que estende o mandato dos atuais diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica, passaram em Comissão Geral as seguintes proposições: nº 360, 413, 425, 426, 427, 428, 432 e 437, todas de 2014. A maioria dessas propostas está relacionada a questões que disciplinam a política tributária estadual, oferecendo benefícios aos contribuintes, e visam ainda melhorar a arrecadação do Estado.

De acordo com a proposição nº 434, o mandato dos atuais diretores e diretores auxiliares da rede estadual ficará prorrogado por um ano, com término em 31 de dezembro de 2015. O Governo argumenta que no momento em que inicia uma nova gestão e reforça o compromisso com a educação é prioridade absoluta tomar a iniciativa de propor a reflexão sobre o modelo atual, buscando alternativas que aperfeiçoem o processo de escolha dos dirigentes das escolas estaduais. Os debates sobre esse projeto foram acompanhados por professores e lideranças sindicais da categoria, que lotaram as galerias do Plenário.

IPVA – Já a proposição de nº 426 faz alterações de dispositivos da Lei nº 14.260 (de 2003), concedendo desconto de 10% para pagamento a vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O mês para o desconto será definido pelo governo na regulamentação da lei. Hoje o desconto máximo para pagamento do imposto em parcela única é de 5% em fevereiro. O projeto também isenta do pagamento contribuintes com débitos de IPVA que não foram pagos com data anterior a 31 de dezembro de 2009. Esses débitos variam de R$ 180,00 a R$ 194,00.

Tributos – Uma das matérias relacionadas à política tributária é a de nº 425. Ela altera dispositivos da Lei nº 11.580 (de 1996), que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS). Já o projeto de nº 428 propõe alterações nos dispositivos da Lei nº 17.082 (de 2012), que regulamenta o acordo direto de precatórios e estabelece políticas fazendárias; enquanto o de nº 427 autoriza a reativação dos termos de parcelamento celebrado com base na Lei nº 17.082 (de 2012); e o de nº 413 estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do estado, das autarquias e das fundações públicas e revoga dispositivos da Lei nº 15.354 (de 22 de dezembro de 2006).

Passou ainda o projeto de nº 437, que dispõe sobre o tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias), o ICMS, o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens e Direitos) e o IPVA. Essa última medida oferece ao contribuinte o pagamento de débitos fiscais com redução de juros e multas.

Meio Ambiente – Também foi aprovado nesta terça-feira (4) o projeto de nº 360 que institui no estado o Programa de Regularização Ambiental (PRA) das propriedades e imóveis rurais, criado pela Lei Federal nº 12.651 (de 25 de maio de 2012). O Governo informa na proposta enviada ao Legislativo que, posteriormente, o Decreto Federal nº 8.235, publicado em 5 de maio de 2014, definiu que o os estados deveriam instituir o PRA, para que as peculiaridades locais sejam disciplinadas de forma a garantir a segurança jurídica das atividades desenvolvidas nas áreas rurais, assim como a efetiva proteção ao meio ambiente. Assim, no projeto está descrito como vai funcionar o CAR (Cadastro Ambiental Rural), principal instrumento de regularização das áreas; são determinadas regras de uso e proteção das APPs (Áreas de Preservação Permanentes), das reservas legais, das áreas de usos restritos e especialmente das áreas úmidas, detalhando as proibições e permissões.

Por outro lado, o projeto de nº 432, igualmente aprovado nesta terça-feira, determina que as empresas operadoras do serviço móvel pessoal instalem equipamentos tecnológicos hábeis a identificar e/ou bloquear sinais de telecomunicações nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação do estado. A proposta prevê que as operadoras terão um prazo de até 180 dias para instalação dos equipamentos e serão responsáveis por sua manutenção. 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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