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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Publicidade!

Os cidadãos de "alguns" municípios não tem acesso as informações dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, visto que a publicação dos atos oficiais se dá em jornais desconhecidos que não tem circulação no município.
Exemplo: alguém conhece o Jornal Correio do Cidadão de Campo Mourão?
Este jornal não possui um site sequer.
Parece que esse é o "Diário Oficial" de um certo município.
Será que estão obedecendo a legislação?

Princípio da publicidade

No sistema democrático é o mais fundamental de todos os princípios constitucionais. Seja quem for a autoridade pública, não pode fugir da aplicação deste princípio que procura evitar os abusos, com dinheiro público. Assegura, a Constituição, aos cidadãos contribuintes o conhecimento e acompanhamento de todos os atos públicos, praticados pelos nos Três Poderes, com recursos públicos, ou seja, com dinheiro arrecadados de impostos. A Publicidade dos atos públicos, como já diz o próprio nome, é inarredável e o seu descumprimento enseja a responsabilização de qualquer autoridade , por mais alta que seja, pois nenhuma delas está acima da Carta Federal ou da Lei. Por mais que busquem desculpas para a "não aplicação" deste princípio fundamental, não há razão que se sobreponha ao interesse público e à necessidade do conhecimento de todos os atos praticados no exercício de um mandato público, com recursos arrecadados do contribuinte, como cidadão. Tentar afastar de atos públicos a devida publicidade é desrespeitar a Constituição Federal e a cidadania dos contribuintes brasileiros.

Na área jurídica, é um princípio processual previsto nas constituições federais brasileira e portuguesa, que visa tornar transparentes os atos processuais praticados pelo juiz durante a persecução civil ou penal. Desta forma, este princípio impõe que os atos processuais devem ser públicos como garantia democrática da liberdade no que concerne ao controle dos atos de autoridade. O princípio da publicidade sofre exceção quando os atos seguem em segredo de justiça. Em suma, podemos entender este princípio pela redação do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal brasileira de 1988: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos"

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