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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

NEPOTISMO EM GUARAPUAVA: Cesar Silvestri Filho é condenado pela justiça e vai ter que demitir parentes de secretários e assessores - Prefeito esta com bens bloqueados e terá que devolver dinheiro aos cofres públicos

A administração do prefeito Cesar Silvestri Filho, envolvida em mais um escândalo, desta vez o Juiz da 2ª Vara Fazenda Pública em Guarapuava, Adriano Eyng, condenou o prefeito César Silvestri Filho, bem como seus secretários Nelio Gomes da Costa, Ivanês Josefi, Anderson Neitzke, José Silton Justus, Cristiane Karpstein e mais 16 cargos comissionados por improbidade administrativa, a condenação foi por " "prática de nepotismo."

Todo este processo de várias paginas, iniciou com denúncia do Ministério Público, pois diversos cargos foram preenchidos por parentes de pessoas já nomeadas em chefias de várias secretarias da Prefeitura Municipal na administração de Silvestri.
Cesar Silvestri , por decisão judicial e força da lei, terá que exonerar em até 72 horas os sete funcionários nomeados além de devolver o dinheiro aso cofres publicos os prejuízos, foram estimados em R$ 366,7, valores que teriam sido pagos aos parentes nomeados.

Nos 13 casos julgados neste processo, os servidores que exercem cargos de chefia de algum departamento ou secretaria tem relação de parentesco com os nomeados, o que configura o nepotismo. Segundo o processo, as chefias utilizavam da influência política para indicar pessoas com grau de parentesco direto em cargos comissionados na administração pública.

Os parentes de parentes que ganhavam 

Entre os decretos de 2013 está o sobrinho da ex-secretária de Educação, Sandra Zanette, Carlos Eduardo Zanette,diretor do Departamento de Tecnologia e Informática este pediu demissão ano passado quando deixou a administração . 
Marise Sancges Neitzke, atual diretora do Departamento de Planejamento da Secretaria de Assistência Social é mãe do secretário de Finanças Anderson Luiz Neitzke. Pai do assessor técnico da Secretaria de Indústria e Comércio, Danilo Dominico, Odilson José Dominico está na direção do Departamento Rodoviário na Secretária de Obras. Amós Emanuel de Andrade Campos, Guilherme Jaskulski Ortiz, Sandra Spyra, Tatyana da Costa Mezzadri e Thanmara Espínola Amaral também estão entre nomes que devem ser exonerados.
No processo ja esta decretada a indisponibilidade dos bens e o valor da multa civil destinada aos responsáveis pela nomeação bem como os funcionários que exerceram as atividades.
O prefeito Cesar Silvestri Filho que nomeou 13 funcionários, por exemplo, terá que pagar uma multa de R$ 733,5 mil,duas vezes o valor do dano causado aos cofres publicos que seria o valor R$ 366,7 mil, além da indisponibilidade de bens orçada em R$ 1,100 milhão.
O secretário de Obras que atuou na pasta de Administração, Ivanês Joséfi foi multado em R$ 567 mil e a indisponibilidade em R$ 850,6 mil, além de todos os outros envolvidos.
Cargos que segundo a justiça devem ser exonerados:

MARISE SANCHES NEITZKE, Diretora de Departamento de Planejamento na Secretaria de Assistência Social, nomeada pelo Decreto nº 2974/2013 de 24/01/2013, com efeitos retroativos a 02/01/2013;
ODILSON JOSÉ DOMINICO, Diretor de Departamento Rodoviário na Secretária Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, nomeado Decreto nº 2961/2013, de 24/01/2013, com efeitos retroativos a 21/01/2013;
AMÓS EMANUEL DE ANDRADE CAMPOS, Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Finanças, nomeado pelo Decreto nº 3108/2013, de 22/03/2013, com efeitos retroativos a 07/03/2013;
GUILHERME JASKULSKI ORTIZ, Assessor de Assuntos Comunitários na Secretaria Executiva Municipal, nomeado pelo Decreto nº 3773/2014, de 28/03/2014, com efeitos retroativos a 24/03/2013;
SANDRA APARECIDA CLEVE SPYRA QUEIROZ, Diretora do Departamento Administrativo do Município, nomeada pelo Decreto nº 2970/2013, de 24/01/2013, com efeitos retroativos a 02/01/2013;
TATYANA DA COSTA MEZZADRI, Chefe do Departamento de Acolhimento Familiar e Ações em Meio Aberto da Fundação PROTEGER, nomeada pelo Decreto nº 3465/2013, de 13/11/2013, com efeitos retroativos a 1º/11/2013;
THANMARA ESPÍNOLA AMARAL, Procuradora-Geral da Fundação PROTEGER, nomeada pelo Decreto nº 3852/2014, de 25/04/2014.

Multas aplicadas conforme processo Judicial e Bens indisponíveis relatados na decisão do Juiz

Autoridades Nomeantes
Prejuízo causado
Multa civil
Indisponibilidade de bens
Cesar Silvestri Filho
R$ 366,7 mil
R$ 733,508 mil
R$ 1,100 milhão
Ivanês Joséfi
R$ 283,5
R$ 567 mil
R$ 850,6 mil
Cristiane Karpstein
R$ 83,2 mil
R$ 166,4 mil
R$ 249,6 mil
José Silton Justus
R$ 9,1 mil
R$ 18,2 mil
E$ 27,3 mil

Servidores nomeados em desrespeito à lei  
Prejuízo causado
Multa civil
Indisponibilidade de bens
Carlos Eduardo Zanette
R$ 16 mil
R$ 48,1 mil
R$ 64,2 mil
Marise Sanches Neitzke
R$ 51,1 mil
R$ 153,3 mil
R$ 204,4 mil
Odilson José Dominico
R$ 51,8 mil
R$ 155,5 mil
R$ 207,3 mil
Túlio Dala Vecchia
R$ 49,5 mil
R$ 148,5 mil
R$ 198 mil
Amós Emanuel de Campos
R$ 32,9 mil
R$ 98,7 mil
R$ 131,6 mil
Guilherme Jaskulski Ortiz
R$ 61,9 mil
R$ 185,7 mil
R$ 247,6 mil
Sandra Spyra
R$ 54,6 mil
R$ 163,9 mil
R$ 218,5 mil
Talyta da Costa Mezzadri
R$ 18,3 mil
R$ 55 mil
R$ 73,4 mil
Tatyana da Costa Mezzadri
R$ 9,1 mil
R$ 27,3 mil
R$ 36,4 mil
Thanmara Espínola Amaral
R$ 21,3 mil
R$ 63,9 mil
R$ 85,2 mil

Parente do servidor nomeado que possui cargo de chefia
Prejuízo causado
Multa civil
Indisponibilidade de bens
Sandra Zanette
R$ 16 mil
R$ 32,1 mil
R$ 48,1 mil
Anderson Luiz Neitzke
R$ 51,1 mil
R$ 102,2 mil
R$ 153,3 mil
Danilo Dominico
R$ 51,8 mil
R$ 103,6 mil
R$ 155,5 mil
Luiz Carlos Dalla Vecchia
R$ 49,5 mil
R$ 99 mil
R$ 148,5 mil
Adalberto Campos
R$ 32,9 mil
R$ 65,8 mil
R$ 98,7 mil
Giovani Caetano Jaskulski
R$ 61,9 mil
R$ 123,8 mil
R$ 185,7 mil
José Luiz Spyra Neto
R$ 54,6 mil
R$ 109,2 mil
R$ 163,9 mil
Nelio Gomes da Costa
R$ 27,4 mil
R$ 54,9 mil
R$ 82,4 mil
Gilson Pedro Amaral
R$ 21,3 mil
R$ 42,6 mil
R$ 63,9 mil

Até o momento o prefeito Cesar Silvestri Filho, seus secretários e pessoas envolvidos na pratica do nepotismo da administração Silvestri,nao se pronunciaram a resto e no Máximo em 72 horas, os mesmos tem que ser demitidos. Determina a decisão judicial


PS>Ação Civil de Improbidade Administrativa contido nos autos 0014357-80.2014.8.16.0031.

via lobo notícias

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