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terça-feira, 5 de agosto de 2014

TRE-PR defere registro de candidatura de Bernardo Ribas Carli

A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira (5), por unanimidade de votos, acompanhando o voto da relatora Dra. Renata Estorilho Baganha, deferiu o registro de candidatura de Bernardo Guimarães Ribas Carli, candidato ao cargo de Deputado Estadual pela Coligação Avança Paraná (PSDB, DEM, PSB, PROS, PHS) nestas eleições de 2014. O pedido de registro de candidatura foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, tendo como fundamento condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, quando do julgamento da representação nº 19-70.2011.6.16.0000 em outubro de 2011, acórdão nº 41.630. A referida decisão manteve a condenação por captação e gastos ilícitos de campanha, prevista no artigo 30-A, da Lei nº 9.504/1997, impondo-lhe, inclusive a cassação do diploma. No entanto, em 25 de outubro do mesmo ano, Carli conseguiu liminar em recurso interposto no TSE, suspendendo os efeitos desta decisão até julgamento final do recurso naquela corte.

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