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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Parecer prévio recomenda irregularidade das contas de Laranjal

A concessão de reajuste aos servidores do quadro do magistério em período vedado pela legislação eleitoral levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a expedir parecer prévio recomendado a irregularidade das contas do Município de Laranjal (Região Centro-Sul). As contas, referentes ao exercício financeiro de 2012, estavam sob a responsabilidade do prefeito João Elinton Dutra.

Além disso, o Tribunal determinou o registro de ressalva em relação ao déficit financeiro das fontes não vinculadas, de 1,06% e, também, a expedição de recomendação para que o Município realize o registro dos aportes previdenciários na conta contábil adequada. 

Em virtude da irregularidade das contas, o TCE aplicou multa, no valor de R$ 725,48, ao gestor. A sanção está prevista no artigo 87, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O prefeito pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 1º de julho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.

O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Laranjal, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço:

Processo: nº 166263/13
Acórdão: nº 299/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Laranjal
Interessado: João Elinton Dutra
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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