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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Gestor de Consórcio de Saúde de Ivaiporã deverá devolver R$ 25 mil

A falta de prestação de contas que comprovasse o uso de recursos públicos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a julgar irregular o balanço da entidade no exercício de 2006. O responsável pelo Consórcio, Silvio Gabriel Petrassi, deixou de encaminhar informações e defesa na fase em que teve direito ao contraditório.

O TCE aprovou a Tomada de Contas Ordinária, realizada para confirmar a responsabilidade na omissão. E determinou ao gestor a devolução de R$ 25.830,61, corrigidos monetariamente, referente aos valores que a entidade recebeu dos municípios consorciados. 

Silvio Gabriel Petrassi também terá de pagar duas multas. A primeira (prevista no Artigo 87, Inciso I, Alínea "b" da Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de R$ 145,10, pelo não encaminhamento de documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 14/2007; a segunda (Artigo 87, Inciso III, Alínea "a", da LCE nº 113/2005), no valor de R$ 725,48, pelo gestor deixar de prestar contas anuais no prazo fixado em lei.

O relator do processo, conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, determinou, ainda, o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa. O gestor poderá recorrer da decisão ao Tribunal Pleno, depois de publicado o Acórdão 1021/14, no Diário Eletrônico do TC.

Serviço:

Processo: 651714/13
Acórdão: 1021/14 - Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Ordinária
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã
Interessado: Silvio Gabriel Petrassi
Relator: Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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