"O precatório é expedido pelo poder judiciário. Pela legislação vigente, os precatórios expedidos até primeiro de julho devem ser encaminhados para o poder executivo para que sejam incluídos no orçamento e pagos no exercício seguinte. Os precatórios expedidos após essa data serão incluídos no orçamento do próximo ano."
Apenas uma breve consulta: precatórios constantes no sistema do TJ.
Comum 04/06/2013 32.599,83---03/12/2010 TJPR SEBASTIÃO ALDO EURICH e Outros
Comum
|
22/03/2011
| 39.127,84 | --- | 28/02/2007 |
TJPR
|
METALURGICA 2001 LTDA e Outros
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é sempre bem vinda. Comente com moderação.