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quarta-feira, 19 de março de 2014

Mato a cobra e mostro a conta...

"O precatório é expedido pelo poder judiciário. Pela legislação vigente, os precatórios expedidos até primeiro de julho devem ser encaminhados para o poder executivo para que sejam incluídos no orçamento e pagos no exercício seguinte. Os precatórios expedidos após essa data serão incluídos no orçamento do próximo ano."

Apenas uma breve consulta: precatórios constantes no sistema do TJ.

Comum 04/06/2013 32.599,83---03/12/2010  TJPR    SEBASTIÃO ALDO EURICH e Outros

Comum
 22/03/2011
  39.127,84---28/02/2007
TJPR
METALURGICA 2001 LTDA e Outros

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