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quarta-feira, 19 de março de 2014

IRETAMA - A pedido do MP-PR, Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito

A Vara Cível de Iretama (Região Centro-Oeste do Estado) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e de dois ex-secretários municipais da Saúde do município, até o limite aproximado de R$ 110 mil. A liminar foi concedida a partir de ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Iretama.

Segundo o Ministério Público na comarca, o município de Iretama fez um acordo irregular com os motoristas de ambulância que atuavam na cidade para que eles recebessem complementação salarial via notas fiscais obtidas em lanchonetes e restaurantes. Essa prática, que ocorreu de 2007 a 2012, conforme apurado pelo MP-PR, foi adotada como solução para elevar o contracheque dos motoristas, que pleitearam aumento na remuneração, mas tiveram o reajuste negado pela prefeitura. “No entanto, mediante um acordo informal, ficou estabelecido que os motoristas iriam obter notas fiscais para complementar a renda”, aponta o promotor de Justiça Bruno Rodrigues da Silva, em trecho da ação. Declarações colhidas junto aos motoristas revelam que os valores variavam de R$ 160 a R$ 300 mensais. 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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